Contratação de instituição financeira para gestão da folha de pagamento de servidores municipais, concessão de empréstimos consignados e credenciamento para arrecadação de receitas. O contrato terá vigência de 5 anos. O pagamento será em parcela única em até 5 dias após a assinatura do contrato. O valor ofertado será creditado na conta corrente especificada. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa e juros. O início da execução será em 3 dias e a conclusão em 5 anos. A contratada deverá cumprir normas do CMN e Bacen, fornecer suporte técnico, manter a qualidade dos serviços e o histórico de pagamentos. O contratante informará a previsão de pagamentos e depositará o montante necessário. O foro para dirimir dúvidas é o da comarca de Quixelô/CE.
O início da execução será em 3 dias e a conclusão em 5 anos, contados da assinatura do contrato.
O valor ofertado será pago em moeda corrente nacional, em parcela única, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do respectivo contrato.
Não será exigida garantia contratual, pois o contrato não gera despesa para o município e é executado por instituição financeira regulada.
O critério de julgamento é o de menor preço.
O proponente declara estar ciente e concordar com as condições contidas no edital e seus anexos, e que inexiste fato impeditivo para participação na licitação.
As penalidades incluem advertência, multa de mora de 0,5% ao dia sobre o valor do contrato por atraso, multa de 10% por infrações administrativas, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O proponente declara que não possui em seu quadro societário servidor da ativa do órgão, nem utiliza trabalho degradante ou forçado.