A licitação é para contratação de serviços contínuos de tratamento de água. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura da sessão será em 11/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 08/12/2025. A proposta deve ser enviada por meio do sistema eletrônico. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será mensal mediante apresentação de relatório técnico, comprovante de análises laboratoriais e atesto da fiscalização.
O prazo de início da entrega do objeto será de acordo com os termos estabelecidos no anexo I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar.
O pagamento será mensal, mediante apresentação de relatório técnico, comprovante de análises laboratoriais e atesto da fiscalização, conforme estabelecido no termo de referência, anexo a este edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômicafinanceira e à habilitação técnica.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.