O edital trata de uma dispensa de licitação para a prestação de serviços de ornamentação e decoração para o Festival da Trezena, a ser realizado de 1 a 13 de junho de 2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,44. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados até 25 de maio de 2026, às 17:00. A participação é restrita a empresas estabelecidas no país que atendam às exigências do edital e pertençam ao ramo de atividade pertinente. A proposta de preços deve ser apresentada conforme o Anexo II e incluir todas as despesas necessárias. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica, são exigidas. O contrato terá vigência de 02 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O edital detalha as infrações e sanções administrativas, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar. A cessão de crédito é admitida em conformidade com a normativa vigente.
O edital prevê que a montagem e instalação da ornamentação deverão ocorrer dentro do prazo estabelecido pela administração municipal, de modo que toda decoração esteja completamente finalizada antes do início das festividades da trezena de santo antônio, previsto para o dia 01 de junho de 2026. A execução ocorrerá de forma integral, considerando a necessidade de conclusão total da ornamentação antes do início dos festejos, bem como manutenção contínua durante todo o período do evento.
O pagamento será efetuado, através de rede bancária, para o banco, agência e conta corrente informada pela contratada em até 30 trinta dias, úteis, após a efetiva liquidação da despesa, mediante a apresentação de nota fiscal que será conferida e atestada por responsável da prefeitura municipal, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada e caso não haja pendência da contratada.
Considerando tratarse de despesa de pronta entrega e pagamento, não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento da licitação é por menor preço global.
Para habilitação, será exigida a seguinte documentação: habilitação jurídica (registro comercial, ato constitutivo, contrato social, etc. ), regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, INSS, FGTS, CNDT, alvará de funcionamento) e qualificação técnica (atestado de capacidade técnica).
O contratado estará sujeito a advertência, multas de até 10% sobre o valor total da proposta, impedimento de licitar e contratar com a administração municipal pelo prazo de até 05 cinco anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
O valor global estimado para a contratação é de R$ ****,44.