O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em implantação e manutenção de serviço de rastreamento via satélite de veículos da frota municipal, com sistema de câmeras. O valor total estimado é de R$ ****,00. A sessão pública de abertura será em 18 de maio de 2026, às 09:01h. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação é aberta a empresas do ramo pertinente. Há preferência para microempresas e empresas de pequeno porte em itens específicos. A plataforma para a disputa é o portaldecompraspublicas. com. br. A vistoria prévia é facultativa e deve ser agendada. Não há exigência de amostras. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Os serviços deverão ser iniciados, conforme demanda da secretaria requisitante, no prazo de até 15 dias após o recebimento da ordem de serviço, com a devida instalação dos rastreadores e câmeras nos veículos. Caso não seja possível no prazo assinalado, a contratada deverá comunicar as razões respectivas para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por lote.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica-financeira e técnica será comprovada mediante a apresentação de documentos especificados no edital, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação dos veículos da frota para a futura prestação dos serviços é facultativa para o conhecimento pleno das condições do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 às 16 horas, devendo ser agendada.
Não há necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.