Leilão eletrônico para alienação de dois imóveis inservíveis do município de Pederneiras/SP. Critério de julgamento: maior lance. Data da sessão: 24/08/2026, às 09h. Dúvidas sobre o edital devem ser encaminhadas até 3 dias úteis antes da abertura. É possível realizar vistoria nos imóveis, mas não é obrigatória. O pagamento deve ser realizado em até 30 dias corridos após a convocação. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações.
O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias corridos, contados da data da convocação feita pelo leiloeiro, devendo ser executado em valores individualizados quando for o caso, mediante transação bancária, na forma de depósito direto, transferência simples ou eletrônica PIX.
Não possui necessidade de garantia, visto que, de acordo com a lei complementar municipal no 4. 463/2026, a alienação se dará em caráter definitivo ao respectivo comprador.
O presente leilão será julgado e processado pelo critério de maior lance, por item/lote, efetuado por meio de lances eletrônicos na plataforma.
O procedimento licitatório não exigirá um registro cadastral prévio, bem como não terá fase de habilitação, havendo somente a verificação quanto a eventuais impedimentos legais de participação antes da homologação ao arrematante.
A licitante adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 9. 1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e de contratar com o município de Pederneiras/SP e declaração de inidoneidade para licitar/contratar.
Os bens disponibilizados neste leilão poderão ser vistoriados pelos licitantes interessados, caso queiram levantar maiores informações necessárias no tocante à compreensão do objeto e para melhor composição de sua proposta. A visita não é obrigatória.
As dúvidas acerca do presente edital deverão ser encaminhadas à Secretaria de Compras e Licitações, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
A não observância do disposto no item 3. 5 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar sua desclassificação do certame.