O edital refere-se à aquisição de caixas de bombons sortidos para atender unidades escolares, conveniadas e filantrópicas da Secretaria Municipal de Educação, através do sistema de registro de preços. O pregão eletrônico ocorrerá no dia 31/03/2026, com início da disputa de preços às 09h30min. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A proposta deve ser enviada até às 09h30min do dia 31/03/2026. O valor máximo estimado para a licitação é de R$ ****,00. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame, e pedidos de esclarecimento podem ser feitos por e-mail. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período. A entrega dos produtos será realizada ponto a ponto nas unidades escolares indicadas, com frete por conta do fornecedor. Não haverá exigência de garantia da contratação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada.
O edital prevê que as entregas serão realizadas ponto a ponto nas unidades escolares, conveniadas e filantrópicas, conforme autorização de fornecimento (AF) emitida pela SMEDU, respeitando a logística e as quantidades descritas no roteiro de entrega. Os veículos com os produtos deverão estar no departamento de alimentação e nutrição escolar no dia da entrega às 7h30min, impreterivelmente, para conferência das mercadorias e temperatura. O prazo de entrega será definido previamente pela administração pública municipal.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da administração. O pagamento devido pelo município será efetuado até 30 dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O edital estabelece que para julgamento, será adotado o critério de menor preço por lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, são exigidas provas de inscrição no CNPJ, cadastro de contribuintes, regularidade fiscal, FGTS, INSS, justiça do trabalho, e registro comercial ou ato constitutivo. Para qualificação econômico-financeira, são necessários certidão negativa de falência e comprovação de índices mínimos de liquidez e endividamento. Para qualificação técnica, exige-se prova de aptidão com atestados, certificado de vistoria de veículos, licença de funcionamento e licença sanitária.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração. O impedimento de licitar e contratar pode durar até 3 anos, e a declaração de inidoneidade tem duração definida no art. 156, § 5º, da Lei nº 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital exige a apresentação de amostras ou catálogo/ficha técnica com imagens do produto detalhado do fabricante. Serão reprovados os produtos que não tiverem seus respectivos documentos ou não atenderem às especificações técnicas solicitadas.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo fixado para o presente edital é de R$ ****,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais).