O edital trata da contratação de empresa para construir o Portal Turístico em Vila Pavão, ES. A obra será administrada pela contratada, com fiscalização da Secretaria Municipal. O prazo de execução é de 180 dias, a partir da ordem de serviço. A garantia da obra é de 5 anos. A contratada deve apresentar documentos e cumprir as obrigações trabalhistas. A contratante pagará em até 30 dias após a nota fiscal atestada. A obra será recebida provisoriamente e definitivamente. A subcontratação é permitida, com limites e autorização prévia.
O prazo para execução total do objeto do presente contrato será de 180 cento e oitenta dias, conforme cronograma físicofinanceiro, a contar da data da assinatura da ordem de início de execução dos serviços, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário a conclusão do objeto, conforme art. 6, inciso xvii, da lei n ****.
O pagamento será efetuado pela contratante no prazo máximo de 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura, devidamente atestado pelo fiscal do contrato.
A obra terá garantia de 05 cinco anos contados a partir do recebimento definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 618 do código civil brasileiro.
Declaramos ainda, sob as penas da lei, que a documentação apresentada atende plenamente aos requisitos de habilitação, bem como, que não existe fato superveniente impeditivo da participação desta empresa no presente certame.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições: fixase a multa de mora em 0, 3 três décimos por cento por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre se parcialmente executado.