O edital trata de uma dispensa de licitação para aquisição de peças e contratação de mão de obra especializada para manutenção preventiva e corretiva da escavadeira Caterpillar 318. O serviço é recomendado pelo fabricante para manter a garantia da máquina. A contratação visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria de Obras. O valor total estimado é de R$ ****,05, a ser pago em parcela única em até 10 dias após a execução dos serviços. O prazo de vigência da contratação é de 01 mês. A contratada é a Pesa Paraná Equipamentos, concessionária autorizada da marca Caterpillar. A habilitação da contratada foi comprovada através de certidões negativas. O foro competente para dirimir dúvidas é o da comarca de Rio do Sul/SC.
O produto deverá ser entregue no prazo de até 15 dias após a emissão e entrega da ordem de compra, no local: Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, no endereço: Praça Leão dehon, n 50, centro de Presidente Nereu.
Os pagamentos devidos serão realizados em parcela única em até 10 dias após a execução dos serviços, conforme proposta anexa ao processo.
O edital menciona a necessidade de manter a garantia da máquina e que a contratada deverá oferecer garantia para o trabalho realizado, garantindo a qualidade e durabilidade da manutenção.
Nos procedimentos administrativos para contratação, devem-se observar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da lei n. 14. 133/21. A contratada demonstrou habilmente sua habilitação, através da apresentação das certidões negativas.
A contratada fica sujeita às penalidades e multas previstas no art. 156 das sanções administrativas e da tutela judicial da lei federal ****, de 1 de abril de 2021. A contratada ficará sujeita à multa equivalente a 10% do valor inicial do presente contrato, caso venha interromper a execução das obras ora contratadas sem a ocorrência de nenhum dos motivos elencados art. 155 da lei 14. 133/2021 ou estabelecidos neste contrato.
A contratada assiste ao direito de pedir reconsideração por escrito ao contratante dentro do prazo de 15 quinze dias úteis, contado da data de sua intimação, que será julgada no prazo de até 15 quinze dias úteis, relevando ou não a multa ou outras sanções constantes no art. 156 da lei 14. 133/2021.
O valor total da contratação é de R$ ****,05 (nove mil duzentos e dez reais e cinco centavos).