Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de contratar o fornecimento de papel A4 e A3. As propostas e lances serão recebidos exclusivamente pela internet no portal ecompras Curitiba. O prazo para envio de propostas encerra-se em 09/04/2026 às 15h00min, com a fase de lances ocorrendo no mesmo dia, das 15h10min às 15h40min. O edital está disponível para download no ecompras Curitiba e no site da URBS. O local e prazo de entrega do objeto estão descritos no item 12 do edital. A forma de pagamento está detalhada no item 15. Dúvidas e esclarecimentos devem ser direcionados ao e-mail ***@***. *. * ou protocolados na sede da URBS até o 5º dia útil anterior à data de recebimento das propostas. A apresentação de amostras é obrigatória para comprovação de qualidade. O critério de julgamento é o menor preço por item. A habilitação será julgada apenas para a empresa classificada com o menor lance. Não será exigida qualificação econômica financeira. O prazo de vigência do contrato será de 360 dias, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal e recebimento definitivo dos objetos, mediante apresentação de comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista. Não será exigida garantia contratual.
O prazo de entrega para o item 1 (papel A4) será em 5 parcelas, com a primeira entrega em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato e notificação pelo gestor, e as demais em até 60, 90, 120 e 150 dias corridos. Para o item 2 (papel A3), a entrega será em uma única parcela em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e notificação pelo gestor. O quantitativo por entrega será estabelecido pelo gestor do contrato. O local de entrega é o Almoxarifado da URBS, Av. Pres. Affonso Camargo, n. 530, Bairro Jd. Botânico, Curitiba/PR.
O pagamento será efetuado até o 30º dia corrido posterior à data de apresentação da nota fiscal, acompanhada do termo de recebimento definitivo e comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista. A nota fiscal deverá conter o nome do banco, agência e conta corrente, além do número do contrato e parcela. Em caso de atraso no pagamento, o valor será atualizado em 0,5% ao mês.
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
O critério de julgamento do presente pregão eletrônico é o menor preço por item.
Somente será julgada a habilitação da empresa classificada com o menor lance. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, em conformidade com os decretos municipais e o RILC. Não será exigida qualificação econômica financeira.
O descumprimento de qualquer condição estabelecida no edital ou contrato poderá acarretar advertência, multa moratória ou compensatória, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a URBS, por até 2 anos. As multas podem variar de 0,5% a 25% do valor da parcela não executada, dependendo da infração.
A exigência de amostra é justificada pela necessidade de comprovação de qualidade do papel. Caso a empresa classificada apresente marca não homologada, deverá encaminhar amostra do produto ofertado em até 2 dias úteis após o encerramento da sessão de licitação. A amostra aprovada será deduzida do quantitativo total a ser entregue.
Eventuais impugnações sobre os termos do edital deverão ser formuladas dentro do prazo estabelecido no art. 39 do RILC. Após o prazo, não serão mais consideradas. As impugnações podem ser feitas pelo portal ecompras Curitiba, protocoladas na URBS ou enviadas por e-mail.