O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para locação de imóveis residenciais destinados a famílias em vulnerabilidade social e mulheres vítimas de violência doméstica. Os interessados podem protocolar carta de interesse e documentos a partir de 17 de abril de 2026, com recebimento dos envelopes até 07 de maio de 2026, às 09h00min. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital. A distribuição das demandas será feita por sorteio. O prazo de vigência do termo de credenciamento é de no mínimo 06 meses, podendo ser prorrogado. O valor estimado total das contratações é de R$ ****,00. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da data de realização do primeiro sorteio.
O edital prevê que a locação de imóveis residenciais será destinada ao atendimento temporário de famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou mulheres vítimas de violência doméstica, com prazo de utilização do imóvel de até 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação técnica da secretaria municipal de assistência social.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação da documentação fiscal (recibo/correspondente) até o 10º dia útil após a apresentação do mesmo, e será efetuado em até 10 dias úteis do mês subsequente ao mês de referência.
A contratada responderá integral e exclusivamente pela qualidade, segurança, regularidade da residência locada, comprometendo-se a corrigir, às suas expensas e de forma imediata, qualquer falha, vício técnico, omissão ou não conformidade identificada na execução dos serviços contratados.
O critério de distribuição das demandas entre os credenciados será realizado pela ordem de sorteio dos imóveis credenciados até o 10º dia útil contados da publicação do edital.
Para habilitação, os interessados deverão apresentar documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, além de solicitação de credenciamento e declarações conforme modelo do edital.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com percentuais de multa variando de 0,5% a 30% do valor do contrato.
O edital prevê a realização de vistoria prévia pela administração, com verificação das condições de habitabilidade, e vistorias periódicas durante a execução.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar no prazo de até 3 dias úteis a data da realização do primeiro sorteio.
O valor máximo total estimado das contratações é de R$ ****,00.