Credenciamento de empresas para prestação de serviços de manutenção elétrica e predial (preventiva e corretiva), incluindo fornecimento de materiais. A empresa deve ter sede em Resinga/RS. O serviço deve ser iniciado em no máximo 4 horas após formalização da demanda. A garantia mínima exigida é de 90 dias. O atendimento em locais a mais de 20km da sede municipal terá acréscimo de R$ 50,00. Os recursos devem ser apresentados em até 3 dias após a publicação da ata.
A empresa credenciada deverá iniciar a execução dos serviços em no máximo 04 quatro horas após a formalização da demanda por parte do município.
O pagamento será realizado em até 15 quinze dias após a conclusão dos serviços, apresentação da nota fiscal e aprovação do servidor responsável.
A empresa credenciada fica obrigada a manter garantia mínima de 90 noventa dias para os serviços.
Para participar, a empresa deve obrigatoriamente, possuir sede administrativa e operacional no município de restinga/rs.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Após o recebimento da convocação, a empresa credenciada terá o prazo de 24 vinte e quatro horas para realizar a visita no local da manutenção.
A interposição de recurso deve ser apresentada no prazo máximo de 03 três dias a contar da data de publicação da ata no sítio oficial do município.
O descumprimento das regras pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, caso verificada a ocorrência de superfaturamento na execução do contrato.
A estimativa para a contratação almejada é de R$ ****,76.