O edital de chamamento público visa selecionar pessoa jurídica para patrocinar o projeto Ônibus Cultural, com contrapartidas como publicidade. As propostas devem ser entregues até 26/03/2026. A seleção considerará o atendimento dos encargos, adequação das contrapartidas e valor da doação. O resultado terá validade de um ano, prorrogável. O valor estimado para o projeto é de R$ ****,77. O descumprimento das obrigações pode gerar sanções.
O prazo máximo para a execução de todos os serviços de adaptação, incluindo fornecimento, instalação, integração, testes e capacitação, será de 190 cento e noventa dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O patrocínio poderá ser realizado em espécie e ou por meio da entrega de bens, equipamentos e ou prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas no edital e no instrumento de formalização.
A contratada deverá oferecer garantias mínimas para os serviços e equipamentos fornecidos: garantia da adaptação geral do ônibus: mínimo de 1 um ano para os serviços de adaptação e instalação da estrutura geral do ônibus, incluindo a parte de mobiliário, elétrica e hidráulica.
A análise das propostas apresentadas observará a vantajosidade para a administração pública, conforme os seguintes critérios: grau de atendimento dos encargos previstos no caderno referencial de encargos e contrapartidas e grau de adequação da solicitação de contrapartidas em relação ao disposto no caderno referencial de encargos e contrapartidas e valor de doação para o fundo municipal de cultura.
As proponentes deverão apresentar, a título de credenciamento, no ato da entrega dos envelopes, uma carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste contrato de patrocínio, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo eou obrigações estipuladas neste instrumento e seu anexo, a patrocinada poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à patrocinadora as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber, bem como de rescisão contratual: advertência, multa de 1 um por cento do valor total do contrato de patrocínio por dia de atraso na realização do projeto até o limite de 5 cinco por cento do valor total do contrato de patrocínio e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a patrocinadora, pelo prazo de até 02 dois anos.
Eventual impugnação ao edital deverá ser encaminhada para a comissão permanente de contratação, no endereço eletrônico administração. licitacoes@indaiatuba. sp. gov. br, no prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para a realização do chamamento público.
O valor estimado para a adequação do ônibus já disponível customização do veículo e aquisiçãoinstalação de todos os equipamentos previstos, objeto de parametrização deste tr para fins de edital de patrocínio, é de r ****, 77 oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos.