Contratação imediata de serviços de transporte de pessoas e materiais para a logística das eleições em Rio Branco-AC e interior do estado. O objeto é a locação de veículos de passeio (hatch ou sedan) com motorista, com especificações de ano de fabricação (máximo 4 anos), potência mínima de ****, capacidade para 5 pessoas, ar condicionado, em perfeito estado de conservação e limpeza, com todos os acessórios de segurança. Os veículos deverão atender aos limites de emissão de poluentes e ruído, priorizando biocombustíveis. A contratação visa suprir a demanda excedente no período eleitoral de 2026, entre agosto e outubro (3 meses). A empresa contratada deverá comprovar seguro veicular com cobertura para acidentes pessoais de passageiros e responsabilidade civil. Não será admitida subcontratação. Será exigida garantia de contratação de 5% do valor contratual. Os veículos deverão ter identificação magnética com o indicativo TREAC Justiça Eleitoral Uso Exclusivo em Serviço. O pagamento será mensal, mediante apresentação de nota fiscal e certidões de regularidade fiscal. O critério de seleção será o menor preço, na modalidade pregão eletrônico.
Os serviços serão iniciados e finalizados, obedecendo às datas constantes da tabela, itens 1. 1 e 2. 9 deste termo, bem como obedecendo aos demais regramentos constantes deste termo de referência. A previsão de execução dos serviços refere-se ao período eleitoral de 2026, compreendido entre os meses de agosto e outubro (03 meses).
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. O pagamento somente será realizado mediante apresentação de nota fiscal em nome da contratada, a qual tenha sido expedida dentro do seu prazo de validade.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei nº ****, de 2021, no percentual de 5 cinco por cento do valor contratual. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dez dias úteis após a assinatura do contrato.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, nos termos da lei nº 14. 133/2021.
A empresa deverá comprovar, mediante apresentação de declaração simples, que tem qualificação para executar os serviços constantes da contratação. A contratada deverá manter as condições de habilitação ao certame licitatório durante o prazo de vigência do contrato.
Na ocorrência das infrações administrativas descritas adiante, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 156 da lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
A contratada deverá manter as condições de habilitação ao certame licitatório durante o prazo de vigência do contrato. A falta de regularidade fiscal caracteriza inexecução parcial do contrato, sujeitando a contratada às penalidades previstas.