A licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de tombamento, atualização, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial de bens móveis da Câmara Municipal de São Rafael/RN. Os serviços deverão ser concluídos até 25 de abril de 2026, visando a elaboração do balanço anual do exercício de 2025. A modalidade é dispensa de licitação, com critério de julgamento por menor preço global. Não será admitida subcontratação. O prazo de vigência do contrato será de 01 mês, contados a partir da assinatura. O pagamento será realizado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Não haverá exigência de garantia da contratação. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os serviços deverão ser integralmente concluídos até o dia 25 de abril de 2026, impreterivelmente.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, na modalidade de dispensa de licitação, com adoção do critério de julgamento da proposta pelo menor preço global, com modo de disputa fechado.
Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar habilitação jurídica, habilitações fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos.