O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços de telefonia fixa comutada (STFC) para o Hospital das Clínicas da FMUSP. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de menor preço. A participação é aberta, com regras de tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A abertura da sessão pública ocorrerá em 02/02/2026. A execução do contrato terá duração de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. A vistoria prévia é obrigatória. O edital exige garantia de execução. O pagamento será efetuado em 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O contrato prevê sanções por descumprimento, incluindo advertência, multa e impedimento de licitar.
O início da execução do objeto é de até 01 um dia a contar da assinatura do termo de início, e o prazo de instalação referente ao grupo 1 troncos digitais é de no máximo 45 dias corridos para a primeira conexão de fibra ótica, e até 60 dias corridos para a segunda conexão de fibra ótica, a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa, der causa à inexecução parcial do contrato, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total do contrato, entre outros.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.