A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) realiza pregão eletrônico para contratação de serviços contínuos de telefonia fixa comutada (STFC) com PABX virtual em nuvem. O objeto inclui portabilidade numérica, ligações ilimitadas (exceto internacionais), aparelhos IP em comodato, softphone e URA. A solução deve ter alta disponibilidade (99,8%) e redundância geográfica, com data center nacional. A contratação é para 60 meses, com possibilidade de prorrogação. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública será em 08/06/2026. O critério de julgamento é menor preço. O edital prevê tratamento favorecido para ME/EPP. Não há exigência de visita técnica. A proposta deve ser apresentada até a data de abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O contrato será firmado após homologação e adjudicação, com prazo de 5 dias úteis para assinatura. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declarar inidoneidade.
O prazo para o início do fornecimento do objeto (início operacional) será de 30 dias corridos, a partir do recebimento da ordem de início de serviço.
O pagamento será efetuado com base nas quantidades de serviços e/ou assinaturas ramais medidos mensalmente, proporcional ao período que ficaram ativos no mês, após apuração no instrumento de medição de resultado (IMR).
Será exigida a garantia da contratação, com validade durante a execução do contrato e 90 dias após seu término, podendo ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% do valor anual da contratação.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não se aplica a verificação de amostra do objeto, pois o comodato dos aparelhos IP é parte integrante da prestação de serviços de telecomunicações.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, não cumprir critérios de aceitabilidade de preços ou apresentar desconformidade insanável com o edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.