O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para campeonatos esportivos por 12 meses. As propostas serão recebidas até 17/03/2026, com abertura e julgamento no mesmo dia. A impugnação do edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço por item. A validade da proposta é de 60 dias a partir da sessão pública. A empresa vencedora deverá apresentar documentos de habilitação e, após a homologação, assinar a ata de registro de preços em até 3 dias úteis.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital e anexos.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para a execução dos serviços, objeto do presente pregão é de r ****, 53 duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e três centavos.