O edital trata da contratação de empresa para fornecer vale-alimentação/refeição para servidores municipais, com abertura das propostas em 02/12/2025. O critério de julgamento é o maior desconto. Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 27/11/2025. O edital concede tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, após emissão da nota fiscal, devidamente conferida e aprovada pelo contratante.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento será o de menor taxa administrativa.
O edital informa que será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
O edital informa que o licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
O valor anual total estimado é de R$ ****,00.