Consorcio Publico Interfederativo De Saude Nordeste Ii - Consórcio Público Interfederativo De Saúde Nordeste Ii - Coisan/BA
Contratação de serviço de telefonia móvel celular pós- paga, com faturamento mensal, incluindo fornecimento e ativação de linhas móveis, destinado a atender às necessidades institucionais da Policlínica Regional de Saúde e do Consórcio Público.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - LINHA 1 TELEFÔNICA MÓVEL - Especificações Mínimas: Contratação de serviço de telefonia móvel celular na modalidade pós- paga, com faturamento mensal, destinado ao uso institucional da Policlínica Regional de Saúde, incluindo o fornecimento e a ativação de chips ( SIM Card), sem exigência de fidelização, multa rescisória ou permanência mínima. O serviço deverá permitir a realização e o recebimento de chamadas de voz, o envio e recebimento de mensagens SMS e o acesso à internet móvel, com cobertura compatível com a área de atuação da Policlínica e dos municípios por ela atendidos, operando em tecnologias 2G, 3G, 4G ou superior, conforme disponibilidade local. As linhas deverão funcionar em aparelhos desbloqueados, possibilitar o controle e acompanhamento de consumo, permitir bloqueio ou limitação de uso quando atingidos os limites contratados e apresentar fatura mensal detalhada, com discriminação das linhas ativas, período de referência, valores cobrados, serviços incluídos, consumos excedentes e tributos incidentes. Os chips fornecidos deverão ser novos, não reutilizados, e ativados em prazo compatível com a necessidade administrativa. Não será admitida a indicação de operadora específica, plano comercial exclusivo ou qualquer condição que restrinja a competitividade, devendo ser aceita qualquer prestadora que atenda integralmente aos requisitos técnicos e de desempenho estabelecidos.
Lote 2: R$ ****,00 - LINHA 2 TELEFÔNICA MÓVEL - Especificações Mínimas: Contratação de serviço de telefonia móvel celular na modalidade pós- paga, com faturamento mensal, destinado ao uso institucional da Policlínica Regional de Saúde, incluindo o fornecimento e a ativação de chips ( SIM Card), sem exigência de fidelização, multa rescisória ou permanência mínima. O serviço deverá permitir a realização e o recebimento de chamadas de voz, o envio e recebimento de mensagens SMS e o acesso à internet móvel, com cobertura compatível com a área de atuação da Policlínica e dos municípios por ela atendidos, operando em tecnologias 2G, 3G, 4G ou superior, conforme disponibilidade local. As linhas deverão funcionar em aparelhos desbloqueados, possibilitar o controle e acompanhamento de consumo, permitir bloqueio ou limitação de uso quando atingidos os limites contratados e apresentar fatura mensal detalhada, com discriminação das linhas ativas, período de referência, valores cobrados, serviços incluídos, consumos excedentes e tributos incidentes. Os chips fornecidos deverão ser novos, não reutilizados, e ativados em prazo compatível com a necessidade administrativa. Não será admitida a indicação de operadora específica, plano comercial exclusivo ou qualquer condição que restrinja a competitividade, devendo ser aceita qualquer prestadora que atenda integralmente aos requisitos técnicos e de desempenho estabelecidos.
Lote 3: R$ ****,00 - LINHA 3 TELEFÔNICA MÓVEL - Especificações Mínimas: Contratação de serviço de telefonia móvel celular na modalidade pós- paga, com faturamento mensal, destinado ao uso institucional do consórcio, incluindo o fornecimento e a ativação de chips ( SIM Card), sem exigência de fidelização, multa rescisória ou permanência mínima. O serviço deverá permitir a realização e o recebimento de chamadas de voz, o envio e recebimento de mensagens SMS e o acesso à internet móvel, com cobertura compatível com a área de atuação da Policlínica e dos municípios por ela atendidos, operando em tecnologias 2G, 3G, 4G ou superior, conforme disponibilidade local. As linhas deverão funcionar em aparelhos desbloqueados, possibilitar o controle e acompanhamento de consumo, permitir bloqueio ou limitação de uso quando atingidos os limites contratados e apresentar fatura mensal detalhada, com discriminação das linhas ativas, período de referência, valores cobrados, serviços incluídos, consumos excedentes e tributos incidentes. Os chips fornecidos deverão ser novos, não reutilizados, e ativados em prazo compatível com a necessidade administrativa. Não será admitida a indicação de operadora específica, plano comercial exclusivo ou qualquer condição que restrinja a competitividade, devendo ser aceita qualquer prestadora que atenda integralmente aos requisitos técnicos e de desempenho estabelecidos.
Lote 4: R$ ****,00 - LINHA 4 TELEFÔNICA MÓVEL - Especificações Mínimas: Contratação de serviço de telefonia móvel celular na modalidade pós- paga, com faturamento mensal, destinado ao uso institucional do consórcio, incluindo o fornecimento e a ativação de chips ( SIM Card), sem exigência de fidelização, multa rescisória ou permanência mínima. O serviço deverá permitir a realização e o recebimento de chamadas de voz, o envio e recebimento de mensagens SMS e o acesso à internet móvel, com cobertura compatível com a área de atuação da Policlínica e dos municípios por ela atendidos, operando em tecnologias 2G, 3G, 4G ou superior, conforme disponibilidade local. As linhas deverão funcionar em aparelhos desbloqueados, possibilitar o controle e acompanhamento de consumo, permitir bloqueio ou limitação de uso quando atingidos os limites contratados e apresentar fatura mensal detalhada, com discriminação das linhas ativas, período de referência, valores cobrados, serviços incluídos, consumos excedentes e tributos incidentes. Os chips fornecidos deverão ser novos, não reutilizados, e ativados em prazo compatível com a necessidade administrativa. Não será admitida a indicação de operadora específica, plano comercial exclusivo ou qualquer condição que restrinja a competitividade, devendo ser aceita qualquer prestadora que atenda integralmente aos requisitos técnicos e de desempenho estabelecidos.
Lote 5: R$ ****,00 - LINHA 5 TELEFÔNICA MÓVEL - Especificações Mínimas: Contratação de serviço de telefonia móvel celular na modalidade pós- paga, com faturamento mensal, destinado ao uso institucional do consórcio, incluindo o fornecimento e a ativação de chips ( SIM Card), sem exigência de fidelização, multa rescisória ou permanência mínima. O serviço deverá permitir a realização e o recebimento de chamadas de voz, o envio e recebimento de mensagens SMS e o acesso à internet móvel, com cobertura compatível com a área de atuação da Policlínica e dos municípios por ela atendidos, operando em tecnologias 2G, 3G, 4G ou superior, conforme disponibilidade local. As linhas deverão funcionar em aparelhos desbloqueados, possibilitar o controle e acompanhamento de consumo, permitir bloqueio ou limitação de uso quando atingidos os limites contratados e apresentar fatura mensal detalhada, com discriminação das linhas ativas, período de referência, valores cobrados, serviços incluídos, consumos excedentes e tributos incidentes. Os chips fornecidos deverão ser novos, não reutilizados, e ativados em prazo compatível com a necessidade administrativa. Não será admitida a indicação de operadora específica, plano comercial exclusivo ou qualquer condição que restrinja a competitividade, devendo ser aceita qualquer prestadora que atenda integralmente aos requisitos técnicos e de desempenho estabelecidos.