O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de suplementos alimentares para a Secretaria Municipal de Saúde. A licitação é exclusiva para MEI/EPP? Não. O critério de julgamento é menor preço por item. A plataforma para a disputa é a BBMNET. O prazo para recebimento das propostas é até 02/06/2026 às 13h59, com abertura e análise de propostas no mesmo dia às 14h00 e início da etapa de lances às 14h01. A validade da proposta é de 60 dias. A empresa vencedora deverá apresentar amostras dos itens em até 5 dias úteis após o encerramento da etapa de lances. O prazo de entrega dos produtos é de até 7 dias úteis após a solicitação da secretaria. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogáveis por igual período. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e entrega dos produtos. O edital prevê penalidades em caso de descumprimento contratual, como multas de até 30% do valor da obrigação não cumprida e multas de mora por atraso na entrega.
Os itens deverão ser entregues no Posto de Saúde Dr. Alex Paulo Picanço, sito à Rua Solano de Abreu, nº 71, Centro, na cidade de Cerqueira César/SP, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a solicitação da secretaria requisitante. Os itens a serem entregues deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de validade, contados a partir da data de recebimento dos produtos.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal e entrega dos produtos.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item.
A fase de habilitação será iniciada após a negociação e aceitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar o comando para inserção dos documentos de habilitação. O prazo para inserção será de 04 (quatro) horas.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% sobre o valor global da obrigação não cumprida ou pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação. O atraso injustificado na efetiva consecução do objeto contratado sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso.
A empresa vencedora deverá apresentar amostras dos itens no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conforme termo de referência.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.