O edital trata da contratação direta de empresa especializada em serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos de informática e vídeo monitoramento. O contrato terá duração de 4 meses. A empresa vencedora deverá prestar os serviços no local da escola, com atendimento em até 5 dias úteis após a solicitação. A proposta mais vantajosa será a de menor preço global. A habilitação exigirá comprovação de atuação na área, capital social de 10% do valor ofertado, e regularidade fiscal, social e trabalhista. A seleção do fornecedor ocorrerá por dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei 14. 133/2021, para valores inferiores a R$ ****,02.
A prestação do serviço deverá ser de 4 meses a contar da data de assinatura do contrato e ordem, a contar da data do recebimento da ordem de compra emitida pela ACE Escola Municipal de Tempo Integral Santa Barbara, em remessa única.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 10 dias, contados a partir do protocolo das notas fiscais na ACE Escola Municipal de Tempo Integral Santa Barbara, após serem conferidas e atestadas pelo responsável por fiscalizar a execução do contrato. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária.
Os serviços/produtos serão recusados se entregues e/ou prestados com especificações diferentes das contidas no termo de referência, se apresentarem qualquer alteração na qualidade durante os testes de conformidade e verificação, ou se forem considerados irregulares. Neste caso, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 5 dias úteis para substituí-los ou prestar novamente o serviço, sem qualquer ônus para a ACE Escola Municipal de Tempo Integral Santa Barbara.
Será considerada mais vantajosa para a ACE Escola Municipal de Tempo Integral Santa Barbara e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o menor preço global.
Os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no termo de referência para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14. 133/2021. Deverão comprovar que a empresa contratada possui, no dia da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a 10% do valor global por ela ofertado na presente licitação, conforme art. 69 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A contratada se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes dos serviços fornecidos, de acordo com o código de defesa do consumidor. O dever previsto implica na obrigação de, a critério da ACE Escola Municipal de Tempo Integral Santa Barbara, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas os materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no termo de referência e na proposta. Responderá pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos.
A ACE Escola Municipal de Tempo Integral Santa Barbara verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,02 (vinte e dois mil reais e dois centavos).