Contratação emergencial por dispensa de licitação para serviços de mudança de móveis, equipamentos e insumos da Gerência Regional de Saúde de Lages para nova sede. Propostas devem ser enviadas até 05/08/2026, às 14h. O critério de julgamento é o menor preço global. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto. A vistoria prévia é facultativa. Não haverá exigência de garantia de proposta.
O prazo de início da execução é de 1 dia a partir da data de assinatura do contrato. Os serviços serão recebidos provisoriamente em 30 dias e definitivamente em 30 dias após o recebimento provisório. os servi�os ser�o recebidos provisoriamente, no prazo de 30 trinta dias, pelorespons�vel pelo seu acompanhamento e fiscaliza��o, com verifica��o posterior daconformidade do material com as exig�ncias contratuais.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante nota fiscal/fatura. a contratante pagar� � contratada o valor estipulado neste instrumento, porinterm�dio do banco do brasil sa em 30 trinta dias ap�s o recebimento definitivo do objeto coma respectiva nota fiscalfatura ou documento legalmente equivalente
Não haverá exigência de garantia de proposta. da garantia de proposta art. 58 da lei no ****: n�o haver� exig�ncia degarantia.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço. o crit�rio de julgamento das propostas ser� o de menor pre�o.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica. para a habilita��o, exigese que o licitante comprove os seguintes requisitos: habilita��o jur�dica: . . . habilita��o fiscal, social e trabalhista: . . . qualifica��o econ�micofinanceira . . . qualifica��o t�cnica
Ao contratado responsável por infrações administrativas poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e de contratar, e declaração de inidoneidade. ao contratado respons�vel pelas infra�es administrativas dispostas no art. 155 da leino **** e no art. 5o do decreto estadual no ****, de 11 de junho de 2026, poder�oser aplicadas as seguintes san�es: advert�ncia, multa, impedimento de licitar e de contratar e declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar.
A realização de vistoria prévia será facultativa. necessidade de vistoria pr�via visita t�cnica: n�o ser� exigida. a realiza��o de vistoria pr�via ser� facultativa, n�o constituindo requisito obrigat�rio paraparticipa��o no certame.
Não será necessária a apresentação de amostra. da amostra art. 41, ii, da lei no ****: n�o ser� necess�ria.
A não apresentação de informações complementares, amostras ou prospectos solicitados pode levar à desclassificação. na aprecia��o das propostas poder�o ser solicitadas informa�es complementares, amostras eou prospectos, a fim de obter maiores informa�es sobre o produto eou servi�oofertado, o que dever� ser providenciado no prazo estabelecido pela ger�ncia solicitante, sob pena de desclassifica��o