Contratação de empresa para levantamento de inventário de bens móveis das entidades SESI/RO, SENAI/RO, IEL/RO. Abrange expectativa de vida útil, valor residual, valor de mercado, depreciação, teste de recuperabilidade e ajuste do controle físico patrimonial. Abertura das propostas em 06/08/2026, às 10h, na plataforma Licitanet. Critério de julgamento: menor preço global. Visita técnica é facultada. Prazo para pedidos de esclarecimentos até 03/08/2026.
O prazo de execução dos serviços e entrega dos produtos previstos neste termo de solicitação será de até 4 quatro meses, contados a partir do recebimento do pedido de compra. A vigência contratual permanecerá pelo prazo de 12 doze meses, contados da assinatura do contrato, para fins de recebimento definitivo, realização de correções, ajustes, suporte técnico, análise dos produtos entregues e demais obrigações decorrentes da execução contratual.
Os pagamentos serão realizados mensalmente, após a execução dos serviços, conforme entrega prevista no cronograma, estando vinculados à vistoria e ao aceite dos técnicos responsáveis. O pagamento será efetuado em quatro parcelas, sendo 25% para cada etapa. A contratante terá o prazo de até 10 dez dias úteis para análise, validação e aceite dos produtos entregues. O pagamento será realizado em 18 dezoito dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
Não se aplica.
No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério econômico de menor preço global.
Para fins de qualificação, a participante deverá apresentar contrato social, estatuto ou instrumento equivalente, prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade fiscal (federal, municipal), CRF, CNDT, atestados de capacidade técnica, qualificação da equipe de trabalho, certidão negativa de falência ou recuperação judicial, e comprovação da boa situação financeira.
As penalidades incluem advertência, multa, suspensão temporária de participar de seleções e impedimento de contratar com o SESI/SENAI/IEL. O atraso injustificado implicará multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10% do valor total. A inexecução parcial ou total também prevê multas.
É facultado às empresas participantes interessadas em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. As empresas participantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de visita.
Após a decisão de qualificação das participantes e das suas propostas, qualquer participante poderá, durante a reunião pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de pedido de reconsideração no prazo de 30 trinta minutos. Admitida a intenção, os participantes terão o prazo de 02 dois dias úteis para envio do pedido de reconsideração escrito e fundamentado.
Serão desclassificadas as propostas que forem apresentadas em desacordo com as exigências legais, ofertarem condições que não atendam às exigências do chamamento, apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, sejam omissas ou apresentarem especificações diversas do objeto, ou apresentarem preços inexequíveis (abaixo de 75% do valor estimado).