A licitação tem como objeto a contratação de serviços de saúde para atenção domiciliar (home care) para um usuário específico em São Paulo. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por item. A participação é restrita a interessados com atuação compatível e credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A abertura da sessão pública será em 16/04/2026. O modo de disputa será aberto e fechado. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. Os recursos contra decisões do julgamento ou habilitação devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 15 meses, prorrogável por até 10 anos. A garantia de execução será de 2% do valor anual do contrato. A fiscalização do contrato será realizada pelo IAMSPE. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A repactuação de preços poderá ocorrer após 1 ano. O foro para dirimir questões é a comarca da capital de São Paulo.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de prestação de serviços contínuos de atenção domiciliar. O início da execução dos serviços será definido pelo ofício de início GDJ.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
A contratação conta com garantia de execução prestada pelo contratado, no valor de 2% do valor anual do contrato, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 14. 133/2021, limitada ao equivalente a 2 meses do custo da folha de pagamento dos empregados.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por item do valor unitário, mensal e total estimado do item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Outros documentos podem ser exigidos conforme especificado no edital e seus anexos.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da possibilidade de rescisão contratual.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultada ao interessado, sendo assegurado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é sigiloso, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14. 133/2021.