A Câmara Municipal de Capelinha/MG está realizando uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, consultoria e assessoria civil. O valor estimado é de R$ ****,20. O contrato terá vigência de 12 meses. A plataforma para participação é www. ***. *. * critério de julgamento será o menor preço. Não será permitida a participação de consórcios. A subcontratação parcial é admitida com autorização prévia. A garantia contratual não será exigida. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. As sanções administrativas para descumprimento contratual incluem multas e impedimento de licitar.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público e devidamente autorizado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 107 da Lei no 14. 133/2021.
O pagamento decorrente da concretização do objeto deste termo será efetuado pelo município, por processo legal, após a liquidação da despesa, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 30 trinta dias, nos termos da lei federal no 14. 133/2021.
Não será exigida garantia contratual nos termos do art. 96 da Lei no 14. 133/2021, considerando a natureza predominantemente intelectual dos serviços, a inexistência de execução direta de obra física pela contratada, o valor estimado da contratação e o baixo risco associado à execução contratual, sem prejuízo da responsabilização integral da contratada por eventuais inadimplementos.
A seleção se dará por meio da dispensa de licitação, conforme o art. 75, caput, inciso I, da Lei no 14. 133/2021, para valores inferiores a R$ ****,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), atualizados nos termos do decreto federal no 12. 807/2025. Em que pese se tratar de contratação direta, serão observados os princípios da legalidade, isonomia, eficiência e economicidade, de modo a assegurar a escolha da proposta mais vantajosa à Câmara Municipal.
Para fins de habilitação será solicitada a seguinte documentação: habilitação jurídica; regularidade fiscal, social e trabalhista; regularidade econômica e financeira; e qualificação técnica.
Comete infração administrativa, o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no ****, de 2021, quais sejam: deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no ****, de 1º de agosto de ****.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).