O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços de apoio à realização das eleições gerais de 2026 em Minas Gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra. A licitação ocorrerá em item único, com critério de julgamento por menor preço global. A data da sessão pública é 03/06/2026 às 14h. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo a necessidade de atestados de capacidade técnica. Penalidades por infrações administrativas e sanções estão previstas, incluindo multas e impedimento de licitar. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados por e-mail até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A contratação tem duração de 6 meses e o valor estimado é de R$ ****,94.
O prazo de vigência da contratação é de 6 meses. Para os coordenadoresupervisor, o prazo de prestação de serviços é de 68 dias. Para os profissionais de apoio às eleições, o prazo é de 16 dias para a 1ª turma e 38 dias para a 2ª turma. Em caso de segundo turno, os prazos são prorrogados.
O pagamento será mensal e efetuado até o 10º dia do mês subsequente à prestação de serviços, após atestada a plena execução do objeto pela fiscalização do contrato. A avaliação da execução do objeto utilizará o instrumento de medição de resultados (IMR), podendo haver redimensionamento no pagamento com base nos indicadores.
Conforme decisão da diretoria geral, em regra, fica dispensada a garantia contratual nos processos de cessão de mão de obra, devido à natureza do serviço e à curta duração.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
A habilitação compreende os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. A comprovação da capacidade técnica da empresa e dos profissionais é detalhada no edital.
O descumprimento das cláusulas contratuais sujeitará a contratada às sanções previstas no art. 156 da Lei 14. 133/2021, incluindo multas, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas podem variar de R$ 300,00 a R$ ****,00, dependendo da gravidade da infração.
Não há necessidade de envio de amostras.
Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail ***@***. *. *, até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer por proposta inexequível, não atendimento às especificações técnicas, apresentação de preços acima do máximo definido, desconformidade com exigências do edital, ou falsidade em declarações.
O valor total máximo da contratação é de R$ ****,94.