O edital refere-se à aquisição de software antivírus corporativo de alto desempenho para a ACFOR. A modalidade é dispensa de licitação por cotação eletrônica, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021, art. 75, inciso II, para contratações de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ ****,11. O objeto é uma licença para uso de software de solução de antivírus, modelo Business Security. A proposta terá validade de no mínimo 60 dias. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 20 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitada a 10%. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 20 dias corridos, conforme especificado na seção do prazo e do local de entrega: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 20.
O edital informa que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme a seção do pagamento: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 15 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da disputa é o de menor lance por item, conforme indicado na seção das disposições gerais: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, se necessária. A habilitação observará as regras de regularidade cadastral e, se houver falha, o promotor examinará a proposta subsequente. A contratação será formalizada mediante emissão de ordem de compra e nota de empenho, ou contrato administrativo, se cabível. As contratações são preferenciais para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O edital estabelece penalidades para o fornecedor, incluindo multas por atraso na entrega (1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitado a 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material/serviço rejeitado (2% ao dia sobre o valor recusado), recusa de substituição (10% do valor do material/serviço rejeitado) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento). O total das multas pode chegar a 10% do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos.
O edital indica que não há exigência de amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desqualificado se não atender às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível. Propostas com valor superior ao estimado, recusa a contraproposta, preço manifestamente inexequível, ou irregularidade cadastral também podem levar à desqualificação.