O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, recicláveis e hospitalares no município de Formosa do Sul/SC. A sessão pública ocorrerá em 20/04/2026, com início às 09h00min. As propostas devem ser apresentadas até às 08h30min do mesmo dia na plataforma www. ***. *. * vistoria prévia é facultativa, mas recomendada, com agendamento entre 10/04/2026 e 16/04/2026. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O valor estimado da contratação é de R$ ****,88.
A execução dos serviços deverá ocorrer de forma contínua, organizada e em conformidade com as rotinas operacionais estabelecidas pela administração municipal. Para resíduos sólidos urbanos, a coleta será 3 vezes por semana na sede e 1 vez por semana nas áreas industriais. Resíduos recicláveis serão coletados 2 vezes por semana. Resíduos de serviços de saúde e medicamentos vencidos serão coletados 2 vezes por mês. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O município se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo município. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a execução dos serviços.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item.
A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê sanções administrativas em caso de infração, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar com a administração, declaração de inidoneidade e multa. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora.
Embora o edital preveja datas específicas para a realização de vistoria, esta possui caráter facultativo. Caso a empresa licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar o anexo X, devidamente preenchido e assinado, declarando que tinha ciência da possibilidade de realização da vistoria, mas optou por não fazê-la, assumindo integralmente os riscos e consequências decorrentes dessa decisão.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,88.