Lote 2: Leite em pó,
fórmula infantil para lactantes de zero a seis meses, composta por lactose, soro de
leite, oleina de palma,
leite desnatado, óleo de palma, galacto-
oligossacarídeo, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja,
oligofrutossacarídeo, sais minerais ( citrato de cálcio, citrato de potássio, cloreto de cálcio cloreto de magnésio, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, sulfato de manganês, iodeto de potássio, selenato de sódio), vitaminas ( vitaminas C, taurina, inositol, vitamina E, vitamina A, niacina, ácido pantotênico, vitamina D, vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina), l- fenilalanina, L- histidina, bitartarato de colina, L- camitina e regulador de acidez ácido cítrico. Sem Glúten. Lata de 400g. Sugestão: Aptamil 1, Nan Comfort 1, Similar ou Superior.
Lote 3: Leite em pó,
fórmula infantil para lactantes e crianças de seis meses a 1 ano.
Leite desnatado, lactose, soro de
leite, maltodextrina, oleína de palma, galacto-
oligossacarídeo, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho,
oligofrutossacarídeo, lecitina de soja, sais minerais ( citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio), vitaminas ( vitamina C, vitamina E, vitamina A, ácido pantotênico, niacina, vitamina D, vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, ácido fólico, vitamina h e biotina). Lata de 400g. Aptamil 2, Nan Comfort 2, Similar ou Superior.
O edital estabelece um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de
fórmulas infantis e suplementos nutricionais. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no portal de compras públicas até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa. O edital prevê critérios de participação, como credenciamento prévio no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) e no portal de compras públicas. Não haverá itens exclusivos. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação. O edital especifica as regras para a apresentação da proposta, incluindo os campos a serem preenchidos (valor unitário, valor anual, total do item, marca e fabricante). O edital também define o critério de julgamento (menor preço), o modo de disputa (aberto), e o link para o portal de compras públicas. O edital estabelece o prazo para impugnação e pedido de esclarecimento (3 dias úteis antes da abertura do certame). O edital especifica as sanções administrativas em caso de descumprimento das regras.