O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de conectividade, comunicação de dados e acesso à internet para o Município de Torres/RS. O objeto inclui fornecimento de link dedicado de internet com garantia de banda, link secundário para redundância, interconexão entre unidades via fibra óptica, fornecimento de equipamentos em comodato, monitoramento de rede e suporte técnico 24/7. O valor estimado é de R$ ****,00. A proposta de preços inicial pode ser enviada até 03/06/2026, com início da sessão de disputa no mesmo dia. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas, com prazo de 24 horas para envio da documentação. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Penalidades incluem multas e impedimento de licitar.
O prazo para implantação da solução deverá ser iniciado imediatamente após a emissão da ordem de serviço, devendo ser concluído em até 15 quinze dias, salvo justificativa técnica devidamente aceita pela administração, sem prejuízo à continuidade dos serviços existentes.
O pagamento será realizado mensalmente, de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela contratada, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas e será realizado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, por meio de transferência bancária eletrônica, nos termos do decreto municipal no **** pagamento será efetuado conforme a execução dos serviços, observado o prazo máximo de 30 trinta dias após o recebimento da nota fiscal no gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda.
A contratada deverá garantir os seguintes níveis mínimos de serviço: disponibilidade mínima mensal de 99,5%, prazo para início do atendimento de até 2 duas horas e prazo para solução de até 4 quatro horas. O descumprimento dos níveis de disponibilidade ensejará a aplicação de glosas no valor mensal do serviço.
O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço global.
Para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, são exigidos diversos documentos, incluindo registro comercial, ato constitutivo, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, CNDT, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício. Para habilitação técnica, são necessários atestados de capacidade técnica, comprovação de execução de serviços compatíveis e regularidade perante a ANATEL.
Pelo cometimento de infrações administrativas, serão aplicadas sanções como advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações ao presente edital deverão ser encaminhados ao agente de contratação, em até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada.
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