Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.
Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado: obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega
Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal de consistência cremosa, com teor mínimo de 80% de lipídios, produzida a partir de óleos e gorduras vegetais, adicionada ou não de vitaminas, devendo apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de odores e sabores estranhos, ranço, impurezas ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou material equivalente, atóxico, hermeticamente fechado, contendo 500 g. Rotulagem conforme rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020, rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.
Lote 4: R$ ****,00 - Salsicha tipo hot dog a granel: produto cárneo industrializado obtido por emulsão de carnes bovina, suína e/ou de aves, embutido em envoltório artificial, cozido, podendo ou não ser defumado, presentando aspecto, cor, odor, textura e sabor característicos. Deverá ser elaborado a partir de matérias- primas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial, livre de sujidades, parasitas, matérias estranhas e sinais de deterioração, atendendo aos padrões higiênico- sanitários, físico- químicos e microbiológicos estabelecidos na legislação vigente. Embalagem primária a vácuo, atóxica, resistente e termossoldada, contendo 3 kg do produto. O rótulo deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação e registro no serviço oficial de inspeção competente ( sif, sie ou sim, quando aplicável). Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada ou caixa plástica retornável, limpa e apropriada para transporte de alimentos, com peso máximo de 25 kg. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante, e apresentar, no ato da entrega, no mínimo 75% do prazo de validade originalmente estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg). Apresentar amostra
Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022.
Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês:: com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e demais normas sanitárias vigentes.
Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó - composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega
Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho - obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote ou caixa contendo 500 g. A rotulagem deverá estar de acordo com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.
Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário - próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega
Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.
Lote 11: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.
Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado -- , elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.
Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca -- grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.
Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado - deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.
Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.
Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha - sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega
Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.
Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.
Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê - sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.
Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral - homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.
Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.
Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado - , obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega
Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café - cor branca, tamanho n? 103, fabricado com papel próprio para filtragem de café, isento de impurezas ou defeitos de fabricação. Embalagem: caixa contendo 30 ( trinta) unidades.
Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 20 litros - acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.
Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 500ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.
Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 200 ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.
Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega
Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco -- grãos de arroz in natura, provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), o produto deverá estar classificado como tipo 1, conforme regulamento técnico vigente do mapa. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a rdc anvisa n? 623/2022. . A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), conforme legislação. . .
Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado - beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.
Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos - obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.
Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca -- obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.
Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1 - OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N? 263/2005, BEM COMO COM A LEGISLAçãO VIGENTE REFERENTE à FORTIFICAçãO DE FARINHAS, ROTULAGEM E BOAS PRáTICAS DE FABRICAçãO. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.
Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral - obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega
Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE
Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.
Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.
Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL - OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FRASCO PLáSTICO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 900 ML. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO VINAGRE, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 6, DE 03 DE FEVEREIRO DE ****, E DEMAIS NORMAS SANITáRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE
Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO - OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: ****; RDC ANVISA N? 270/2005 ( REGULAMENTO TéCNICO PARA ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL); ****; RDC ANVISA N? 724/2022 E IN ANVISA N? 161/2022 ( PADRõES MICROBIOLóGICOS); ****; RDC ANVISA N? 623/2022 ( MATéRIAS ESTRANHAS); ****; RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 E RDC ANVISA N? 727/2022 ( ROTULAGEM). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA.
Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozida - produto obtido a partir da moagem de grãos de milho ( zea mays l. ), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser apresentado na forma de farinha pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente, podendo ou não conter sal. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a resolução rdc anvisa n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 724, de 1? de julho de 2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 1? de julho de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 8 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 8 de outubro de 2020, e resolução rdc anvisa n? 727, de 1? de julho de 2022, referentes à rotulagem de alimentos embalados; e lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação " contém glúten" ou " não contém glúten
Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate -- semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando violação, avarias ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de in
Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açúcar - descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderá conter cobertura açucarada. Deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos de origem animal e vegetal. Não deverá conter corantes nem aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc anvisa n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; e resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem violação ou avarias que comprometam a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecid
Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinados ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja, aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002, que aprova o regulamento técnico metrológico para produtos pré- medidos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Características gerais: segundo a resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições
Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose -- sabores variados. Ingredientes: amido de milho e/ou fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações
Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose -- ingredientes: amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante e aromatizantes naturais. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem
Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho -- salgado, sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: pacote contendo de 100 g a 250 g de peso líquido. Prazo de validade reman
Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto -- descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido exclusivamente de sêmola de trigo, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; à resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo letrinhas, própria para sopa. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado
Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau -- acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega
Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó -- produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.
Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.
Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.
Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; resolução rdc anvisa n? 429
Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal: - descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à portaria mapa n? 146, de 07/03/1996, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características físico- químicas: teor mínimo de 80% ( oitenta por cento) de lipídios. Características sensoriais ( organolépticas): consistência homogênea e uniforme; cor amarela homogênea; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, ex
Lote 53: R$ ****,00 - Nata - creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.
Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha: características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n
Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet - doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados da data da entrega. O produto deverá estar em conformid
Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha) : macarrão tipo farfale ( gravatinha), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deverá ser classificado como massa alimentícia seca, tipo farfale ( gravatinha), destinada ao preparo de massas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter apenas os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, tran
Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido : macarrão tipo parafuso colorido, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes naturais que confiram coloração ao produto, como beterraba, cenoura e/ou espinafre, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos; - resolução rdc n? 26, de 02 de julho de ****, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; - resolução rdc n? 136, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de vegetais que confir
Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete - macarrão tipo espaguete ( massa longa), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação e sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, observadas as boas práticas de fabricação e as demais legislações pertinentes. . . .
Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo -- macarrão cabelo de anjo, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e a rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e cons
Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne -- macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conte
Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumi
Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten: macarrão tipo parafuso, elaborado à base de farinha de arroz e/ou farinha de milho, sem adição de ovos, sem colesterol e isento de glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característicos. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo apresentar fermentação ou ranço. Na embalagem não poderá haver mistura com outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado
Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chineque com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtida por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo e/ou fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60 g totais de cada unidade, no mínimo 15 g deverão corresponder à farofa. Cada porção ( 1 unidade de 60 g) deve fornecer, no mínimo, 1, 0 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal assado, amassado ou com quantidade inferior à especificada de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todas as unidades deverão apresentar 60 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada com farofa na superfície. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso, não devendo ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara, com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou apresentar manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/o
Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente - fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50 g) deve fornecer, no mínimo, 0, 5 g de ômega- 3 e 2, 5 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal assado ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote
Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite : pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a d
Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos: pão sem glúten, sem leite e sem ovos, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite, ovos, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura macia; cor própria; odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente, contendo de 300 g a 400 g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há, no máximo, 7 ( sete) dias da data de entrega. Prazo de validade: 2 ( dois) dias em temperatura ambiente, 7 ( sete) dias sob refrigeração ou 90 ( noventa) dias sob congelamento. Forma de entrega: o produto deverá ser entregue congelado e fat
Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral: produto obtido pela cocção da massa em formas, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal e açúcar, isenta de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isento de matéria terrosa e parasitos e apresentar perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, não sendo permitida a adição de caramelo ou de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida. O pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra exterior, mais consistente e bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos quando comprimido, não apresentando grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor característico. Odor característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada ou amarelo- pardacenta e o miolo deverá ser branco ou branco- pardo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sob
Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet -- produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõ
Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose - leite de vaca semidesnatado uht, zero lactose, obtido por hidrólise da lactose mediante adição da enzima lactase, destinado à alimentação de pessoas com intolerância à lactose. Líquido, de cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando sinais de violação, estufamento, vazamentos, cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pak, com capacidade de 1 litro, impermeável ao ar e a microrganismos. O produto não deve apresentar qualquer tipo de contaminação ou adulteração em sua composição ou características sensoriais. Deverá possuir registro no ministério da agricultura e pecuária ( mapa), sob serviço de inspeção federal ( sif). Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada. Prazo de validade: mínimo de 04 ( quatro) meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa mapa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa mapa n? 77, de 26/11/2018. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resol
Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar: iogurte diet, sem adição de açúcares, desnatado ou com 0% de gordura, obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, podendo ser adicionado de polpa de frutas, conforme o sabor solicitado. & nbsp; o produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre a rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, conforme o sabor solicitado. Deve conter selo do serviço de inspeção federal ( sif). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, sem adição d
Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose: iogurte de fruta zero lactose. Sabores variados. Elaborado com leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana, aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos, destinado ao consumo de pessoas com intolerância à lactose. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura homogênea; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detecta
Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, mediante ação de fermentos lácteos específicos ( lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus e streptococcus thermophilus), adicionado de preparado de fruta. O produto deve apresentar consistência homogênea, sabor e aroma característicos, sendo isento de impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características gerais: produzido com leite parcialmente desnatado padronizado e pasteurizado, adicionado de preparado de fruta, apresentando consistência cremosa, homogênea, cor, odor e sabor característicos. Deve conter fermentos lácteos viáveis e apresentar selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de aco
Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou muçarela - queijo prato ou queijo muçarela ( conforme solicitação), fatiado e interfolhado, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando consistência firme, elástica, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares - definições, classificação e emprego. Portaria mapa n? 364, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo muçarela. Portaria mapa n? 358, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo prato. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com l
Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura: mortadela sem gordura, fatiada, obtida a partir de carnes de animais de açougue, submetida ao processo tecnológico adequado, apresentando baixo teor de gordura, cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 4, de 31/03/2000 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de mortadela. Portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 - carnes e produtos cárneos. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com matérias- primas de primeira qualidade, ap
Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico seco instantâneo - fermento biológico seco instantâneo para panificação, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae), por processo tecnológico adequado, destinado à fermentação de massas para pães, bolos, pizzas, biscoitos e produtos de confeitaria, proporcionando o desenvolvimento do volume, da porosidade e das características sensoriais do produto final. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermento biológico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem de alimentos embalados. Portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido dos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o fermento biológico destina- se ao preparo de pães, massas, biscoitos e prod
Lote 76: R$ ****,00 - Fermento químico em pó - fermento químico em pó para bolos, tortas, biscoitos e outros produtos de panificação, composto por pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, podendo conter amido como agente antiumectante, isento de sujidades, impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermentos químicos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá apresentar pó fino, homogêneo, seco, livre de empedramentos, umidade, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá apresentar elevado poder fermentante e ser próprio para uso em panificação e confeitaria. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto pulverulento; cor branca ou levemente e
Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó - adoçante dietético em pó à base de glicosídeos de esteviol ( stevia) 100% natural, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais, isento de glúten e lactose, destinado à substituição do açúcar em preparações e bebidas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido a partir de glicosídeos de esteviol, apresentando elevado poder edulcorante, sem adição de açúcares, corantes ou aromatizantes
Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, sem adição de ingredientes qu
Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, submetido ao processo de fermentação natural e secagem, destinado ao preparo de alimentos. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Sob a forma de pó, deve apresentar ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, com coloração branca característica. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e outras impure
Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce. - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em ri
Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau - produto obtido a partir da mistura de cacau em pó ( mínimo de 50% de cacau) com açúcar, por processo tecnológico adequado, enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve apresentar dissolução homogênea, sem formação de grumos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 723, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: embalagem íntegra, sem sinais de violação, umidade, perfurações ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto homogêneo; cor marrom característica; aroma próprio; sabor característico; boa solubilid
Lote 82: R$ ****,00 - Fécula de batata - produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis da batata ( solanum tuberosum l. ), obtido por processo tecnológico adequado. Fabricado a partir de matérias- primas sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Não deve apresentar umidade excessiva, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 711, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos e féculas. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comerciali
Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar - coco ralado seco sem adição de açúcar, obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera l. ), por processo tecnológico adequado, com separação parcial da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Produzido a partir de frutos sãos e maduros, não devendo apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspecto de fragmentos soltos e coloração branca característica. Produto sem adição de açúcar, com teor de lipídios entre 35% e 60%. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de impurezas, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Características sensoriais ( organolépti
Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral longo fino tipo 1 - arroz integral longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros, sadios e limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com rendimento e qualidade adequados após o cozimento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: o produto deve ser obtido, beneficiado, processado
Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impurezas que comprometam sua qualidade.
Lote 86: R$ ****,00 - Grão- de- bico - grão- de- bico constituído de grãos inteiros, novos, limpos, sadios, secos, de primeira qualidade, uniformes em tamanho e coloração, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, umidade excessiva, fermentação, mofo e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem. . .
Lote 87: R$ ****,00 - Carne moída bovina de 1 qualidade ( músculo) - : carne bovina obtida a partir da moagem do músculo traseiro, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. A matéria- prima deverá ser isenta de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e outras partes não comestíveis. O percentual máximo de gordura admitido é de 10% ( dez por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 83, de 21/11/2003 - regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar- se congelado, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor. . .
Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina em iscas de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em iscas, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. As iscas deverão apresentar dimensões aproximadas de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura, ser uniformes, isentas de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e excesso de gordura. O percentual máximo de gordura admitido é de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja. . .
Lote 89: R$ ****,00 - Carne bovina em cubos de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em cubos de aproximadamente 30 g cada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação de cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos e excesso de gordura, sendo admitido percentual máximo de gordura de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja característica, sem manchas esverdeadas ou. . .
Lote 90: R$ ****,00 - Sobrecoxa de frango congelada - sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulada em condições higiênico- sanitárias adequadas. O produto deverá ser submetido a processo de congelamento rápido, por meio de túnel de congelamento individual ( iqf), mantido em temperatura igual ou inferior a - 18? c. Não deverá apresentar excesso de gelo, penas, resíduos de vísceras, contaminações ou outras impurezas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: a sobrecoxa de frango deverá apresentar- se limpa, sem penas, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): peça com contornos definidos, firme, lisa, coloração. . .
Lote 91: R$ ****,00 - Filé de peito de frango ( sassami) congelado - filé de peito de frango ( sassami) sem osso e sem pele, congelado, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação total da pele, gordura aderida, cartilagens, ossos, aponevroses, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ser livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais. . .
Lote 92: R$ ****,00 - Peixe filé de pescada branca ou cação congelado - filé de pescada branca ou cação, congelado, sem pele e sem espinhas, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que o tornem impróprio ao consumo ou alterem suas características físicas, químicas e organolépticas. Os filés deverão apresentar peso individual entre 130 g e 150 g, com percentual máximo de 10% de perdas após o degelo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar carne firme, sem amolecimento, livre de parasitos, sujidades e qualquer substância contaminante. Não deverá apresentar acúmulo de líquidos na embalagem, nem extremidades secas, desidratadas ou amareladas. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): filés com aspecto, cor, odor e sabor próprios, textura firme, coloração característica da espécie, sem sinais de oxidação ou alteração. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde. . .
Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral - suco de uva integral, 100% natural, obtido exclusivamente do suco da uva, sem adição de açúcares, sem conservantes, sem corantes, sem aromatizantes e sem adição de água ou qualquer outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico, com aspecto, cor, odor e sabor característicos da fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, à lei n? ****, de 14/07/1994, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá ser elaborado exclusivamente com uva, sem adição de açúcares, edulcorantes, conservantes, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes. Deverá ser obtido, processado, envasado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, de forma a garantir sua qualidade e segurança alimentar. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido homogêneo, cor característica da uva, odor e sabor próprios, isento de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos,. . .
Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado iodado - sal refinado iodado, constituído por cloreto de sódio, com teor mínimo de 96, 95% de cloreto de sódio na base seca, adicionado de sais de iodo nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Produto de primeira qualidade, livre de sujidades, impurezas, umidade excessiva, materiais estranhos e contaminações. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 604, de 10/02/2022, e suas alterações, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar cristais brancos, uniformes, isentos de sujidades, umidade, empedramento, materiais estranhos, parasitos ou qualquer contaminação que possa comprometer sua qualidade ou segurança. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto cristalino e homogêneo, cor branca, odor inodoro e sabor salino característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A. . .
Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta sem caroço - uva passa branca ou preta, desidratada, sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica da variedade, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .
Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca sem caroço - ameixa seca sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros, desidratados por processo tecnológico adequado. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar frutos íntegros, limpos, desidratados, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .
Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim natural sem pele - amendoim natural, sem pele, de primeira qualidade, obtido a partir de grãos sãos, limpos e selecionados. O produto não deve conter açúcar, sal, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, impurezas, parasitos, larvas, matérias estranhas, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de odores e sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: pacote contendo 400 g a 500 g de peso líquido, em embalagem atóxica, resistente, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada ou fardo adequado. . .
Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado - presunto cozido fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, obtido de carnes suínas selecionadas, em conformidade com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar- se resfriado, fatiado, livre de sujidades, parasitos e contaminantes, com cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, contendo as fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega
Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado - queijo mussarela fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, interfolhadas, elaborado a partir de leite pasteurizado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, com fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.
Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea uht sabor chocolate - bebida láctea uht sabor chocolate, pronta para o consumo, elaborada a partir de leite e derivados, tratada pelo processo uht ( ultra alta temperatura), acondicionada em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? 9. 013/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, livre de impurezas, com cor, odor e sabor característicos do chocolate. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica ( longa vida) contendo 200 ml, íntegra
Lote 101: R$ 258,00 - Suco pronto para beber - suco ou néctar de frutas pronto para o consumo, acondicionado em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, nos sabores variados, composição e identidade de acordo com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, com cor, odor e sabor característicos da fruta, livre de impurezas e contaminantes. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, íntegra, hermeticamente fechada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.