Registro de preços para aquisição parcelada de insumos alimentares para pacientes do departamento municipal de saúde. O critério de julgamento é o menor preço por item. As propostas devem ser enviadas entre 12/08/2026 e 25/08/2026, com abertura e julgamento em 25/08/2026. O fornecimento é parcelado conforme a necessidade. Produtos devem ter prazo de validade remanescente mínimo de 6 meses na entrega.
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 cinco dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho ou da autorização de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal da contratação.
Não será exigida garantia de execução contratual, considerando a natureza do objeto, o valor estimado da contratação e a inexistência de risco que justifique sua exigência.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, considerando tratarse de bens comuns com especificações usuais de mercado.
Os licitantes deverão comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
Podem ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, ou declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, até 3 três dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
A proposta será desclassificada se não atender às especificações do objeto ou apresentar preços inexequíveis, após a realização das diligências cabíveis.
O valor global estimado da contratação corresponde a: R$ ****,54.