O edital trata da construção de módulos sanitários na feira municipal de Rolim de Moura. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A data da sessão pública é 11 de dezembro de 2025. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é permitida. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A garantia de execução não é exigida. A impugnação do edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução da obra será de 180 cento e oitenta dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da lei federal n 14. 133/2021, mediante justificativa técnica devidamente aceita pela administração pública.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, via depósito em conta corrente de titularidade da contratada, previamente indicada no contrato e vinculada ao CNPJ constante na nota fiscal eletrônica. O prazo máximo para pagamento será de até 30 trinta dias consecutivos, contados a partir da apresentação da medição e da nota fiscal, desde que atendidas todas as exigências legais, fiscais e contratuais.
Não haverá a exigência de garantia de execução escolhida dentre as modalidades previstas no artigo 96 da lei n 14. 133/2021.
O critério de julgamento é menor preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado na secretaria municipal de planejamento setor de convêniosengenharia, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global estimado para a execução da obra de construção dos módulos sanitários na feira municipal de Rolim de Moura RO é de: R$ ****,11 (noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e onze centavos).