O edital trata da contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva, reboque e fornecimento de peças para a frota municipal. A participação exige credenciamento e apresentação de documentos. A proposta deve seguir as especificações do edital. O critério de julgamento é o maior desconto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa. A garantia da contratação não será exigida. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A empresa deve cumprir a LGPD.
O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em até cinco 05 dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de pedidos de compras ou nota de execução de serviços correspondente, de maneira gradativa.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
A empresa contratada deverá dar garantia mínima de 90 dias para os serviços realizados e peças substituídas, conforme legislação vigente.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento maior desconto, com adjudicação por lote, modo de disputa aberto.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O prazo recursal é de 03 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 75 um milhão, oitocentos e quarenta e três mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos, conforme custos unitários apostos na tabela do item 1. 1. deste termo de referência.