Dispensa de licitação para contratação de serviços de calibração, aferição e certificação de equipamentos de saúde e etilômetros. Propostas devem ser enviadas por e-mail até 28/07/2026, às 09h00. O valor estimado é sigiloso. A participação implica aceitação das condições do edital e anexos. Não há exigência de documentos de habilitação neste primeiro momento. O julgamento será pelo menor preço global.
Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 20 vinte dias corridos, contados a partir da data da coleta dos equipamentos pela contratada.
O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 trinta dias corridos, contados do recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta indicados pela contratada.
Fica dispensada a exigência de garantia contratual, considerando o baixo valor e a baixa complexidade da contratação.
O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de menor valor global do lote, compreendendo todos os itens descritos neste termo de referência.
Neste primeiro momento, não será exigido o envio de documentos de habilitação juntamente com a proposta comercial.
Em caso de atraso na entrega, o fornecedor ficará sujeito a multas de 1% a 5% do valor da ordem de serviço, podendo o atraso superior a 10 dias úteis levar à rescisão contratual.
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar este aviso, por escrito, por meio eletrônico via ***@***. *. *, no prazo e na forma prevista no artigo 164 da lei 14. 133/2021, em contexto de analogia.
Será desclassificado o licitante que apresentar proposta incompleta, ilegível, corrompida ou em desacordo com as especificações do objeto, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.