Contratação de Prestação de Serviço de Seguro Aeronáutico nas modalidades R. E. T. A, CASCO e Responsabilidade Civil ao 2 Risco ( L. U. C. - Limite Único Combinado) com cláusula adicional para casos de Guerra/Sequestro/Confisco para as Aeronaves de Asa Fixas e Rotativas pertencentes à frota da Superintendência de Serviço Aéreo - SAEG da Secretaria de Estado da Casa Militar ( SECAMI) do Estado de Goiás.
Lote 1: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Lote 2: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Lote 3: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Lote 4: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Lote 5: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Lote 6: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Lote 7: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Lote 8: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Lote 9: Contratação de
Seguro,
aeronáutico, com
cobertura ( s) RETA ( Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), CASCO ( proteção da aeronave) e LUC ( Limite Único Combinado).
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (cadastro no sistema de cadastro unificado estadual de fornecedores - cadfor), etapas do processo (apresentação de propostas, lances, julgamento, habilitação, recursos, adjudicação e homologação), custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços (12 meses), prazo de entrega total dos serviços, participação de ME/EPP, tratamento favorecido para ME/EPP, vedação de participação (autor do projeto, empresas relacionadas, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão, empresas controladoras, controladas ou coligadas, empresas condenadas por exploração de trabalho infantil, empresas com organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, agentes públicos), participação em consórcio, documentos de habilitação (atestados, registro na SUSEP, declaração de atendimento ao disposto no inciso xxxiii do art. 7 da Constituição Federal), qualificação econômico-financeira (índices de liquidez e solvência), prazos para envio de propostas, lances, recursos, contrarrazões, homologação do resultado, convocação para assinatura do contrato, condições de entrega, pagamento, reajuste e vigência do contrato, infrações administrativas e sanções (multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade), impugnação ao edital e pedido de esclarecimento, ata da sessão pública, transferência da sessão para o primeiro dia útil subsequente em caso de não expediente, homologação do resultado não implica direito à contratação, prevalência da descrição do objeto constante no edital, interpretação das normas em favor da ampliação da disputa, custos de preparação e apresentação de propostas por conta do licitante, desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, preferência para empresas estabelecidas no estado, empresas brasileiras, empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país, empresas que comprovem a prática de mitigação, assinatura digital dos contratos, consulta aos cadastros de empresas inidôneas e suspensas, cadastro nacional de empresas punidas, certidões quanto a pessoas condenadas por improbidade administrativa, certidões negativas (tcu), inexistência de registro no cadin estadual, vistoria prévia (opcional), negociação de condições mais vantajosas à administração com o primeiro colocado, recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, falha sistêmica, homologação do resultado da licitação, convocação para assinatura do contrato, recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, convocação de licitante remanescente, prestação do serviço contratado, pagamento pelo serviço contratado, preços contratados fixos e irreajustáveis, prorrogação do prazo de assinatura do contrato, contrato formalizado por meio de termo de contrato, prazo de vigência do contrato, prorrogação do contrato, condições de habilitação, inexistência de registro no cadin estadual, recurso e pedido de reconsideração com efeito suspensivo, homologação do resultado da licitação, ata da sessão pública, transferência da sessão para o primeiro dia útil subsequente em caso de não expediente, homologação do resultado não implica direito à contratação, prevalência da descrição do objeto constante no edital, interpretação das normas em favor da ampliação da disputa, custos de preparação e apresentação de propostas por conta do licitante, desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, preferência para empresas estabelecidas no estado, empresas brasileiras, empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país, empresas que comprovem a prática de mitigação, assinatura digital dos contratos, consulta aos c