O edital trata da contratação de seguro aeronáutico para VANT Drones, cobrindo casco e responsabilidade civil. A modalidade é dispensa eletrônica com critério de julgamento de menor preço global. A vigência contratual é de 12 meses, prorrogável. A contratação é justificada pela necessidade de gestão de risco e cumprimento da regulamentação da ANAC. A empresa contratada deve ser seguradora autorizada pela SUSEP e comprovar regularidade fiscal e técnica. Não há exigência de garantia contratual. As penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
A apólice deverá ser emitida no prazo máximo de até 10 dez dias úteis após a formalização da contratação, com início da cobertura securitária a partir da emissão da apólice.
O pagamento será efetuado em parcela única, após a emissão das apólices e atesto do fiscal. O prazo para pagamento será de até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo.
Não será exigida garantia contratual, tendo em vista o baixo valor da contratação e a natureza do objeto, nos termos do art. 96 da lei no 14. 133/2021.
O critério adotado será o de menor preço global, nos termos do art. 33 da lei no 14. 133/2021.
O fornecedor deverá comprovar: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; qualificação técnica compatível com o objeto; autorização da SUSEP para operar no ramo de seguro aeronáutico.
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente com sanções como advertência, multa (moratória, compensatória), impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não haverá necessidade de envio de amostra.
Serão desclassificadas propostas que apresentem limites de cobertura manifestamente incompatíveis com o porte, risco operacional ou valor do equipamento segurado.
O valor total global estimado é de R ****,61.