O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de dois veículos tipo van com acessibilidade. O recebimento das propostas se encerra em 02/06/2026 às 08:00, com início da disputa de preços no mesmo dia às 08:30. O sistema utilizado é a Bolsa Nacional de Compras (BNC). O critério de julgamento é o menor preço por item. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O licitante vencedor terá 02 horas para enviar documentos complementares de habilitação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Não haverá exigência de garantia de execução. O contrato terá vigência de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o ateste da nota fiscal. Sanções administrativas incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega dos bens é aquele previsto no termo de referência, contados do recebimento da ordem de fornecimento, emitida pelo gestor do processo. A entrega será por conta da empresa contratada, com prazo não superior a 30 dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, devendo ser entregues na sede da secretaria municipal de educação, das 8 às 17 horas de segunda à sexta feira.
O pagamento será realizado no prazo previsto no termo de referência, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o devido ateste pelo setor competente nas respectivas notas fiscais/faturas dos produtos efetivamente entregues.
O veículo terá certificado de garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data de recebimento definitivo do veículo no local de entrega.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O licitante vencedor deverá estar com os documentos de habilitação previamente cadastrados/anexados no sistema, sob pena de desclassificação. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista. A verificação da habilitação será feita por meio do BNC, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar retardamento, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância do disposto no subitem 3. 5. 1 (manter dados cadastrais atualizados no BNC) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. O licitante que não comprovar sua habilitação será inabilitado.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,14.