O edital trata do credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para prestação de serviços não continuados de manutenção e reparos em bens móveis e imóveis. O processo será realizado eletronicamente pela plataforma Contrata Brasil. O valor máximo de uma demanda individual é de R$ ****,11. A habilitação exigirá a comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, além de outros requisitos. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser enviados para central. licitacao@gestao. gov. br.
O prazo para realização do serviço será informado no formulário de criação de oportunidade pelo órgão comprador.
O pagamento do serviço contratado deverá ser, preferencialmente, realizado por meio de pagamento instantâneo brasileiro PIX ou cartão de pagamento (cartão de crédito ou débito). Poderá o órgão comprador optar pelo pagamento por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O prazo para pagamento será informado no formulário de criação de oportunidade pelo órgão comprador. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O órgão comprador deverá selecionar, dentre as propostas recebidas, aquela mais vantajosa para a administração, podendo considerar, mediante justificativa, critérios como valor da proposta, prazo de conclusão do serviço e qualificação do fornecedor.
A habilitação exigirá a verificação, por meio do sistema Sicaf, dos seguintes requisitos: habilitação jurídica (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI), habilitação fiscal, social e trabalhista (prova de inscrição no CNPJ ou CPF, certidão conjunta RFB/PGFN, comprovante de regularidade com FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, prova de regularidade com fazendas estadual/distrital e municipal, quando exigível). O fornecedor não poderá estar impedido de licitar ou contratar no âmbito da administração pública. O fornecedor deverá declarar no sistema o cumprimento de diversas obrigações trabalhistas e constitucionais.
O órgão administrador e o órgão comprador poderão aplicar aos fornecedores inscritos as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Comete infração administrativa o fornecedor que deixar de entregar documentação exigida, recusar-se a assinar contrato, apresentar declaração falsa, fraudar o credenciamento, entre outras.
O fornecedor poderá requerer vistoria prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. Caso o fornecedor opte pela realização da vistoria prévia, o órgão comprador fica condicionado a viabilizar a visita, oferecendo data e horário para o interessado realizá-la.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
Não poderão se inscrever no credenciamento o Microempreendedor Individual que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista, ou que não preste os serviços objeto deste edital e seus anexos, ou que não atenda às demais condições deste edital e seus anexos. A falsidade da declaração sujeitará o inscrito às sanções previstas na lei.
O valor máximo de uma demanda individual é R$ ****,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos).