Lote 1: R$ ****,00 - Carne bovina in natura patinho em cubos, amaciado mecanicamente, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne bovina em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte cx mole, amaciado mecanicamente, com aproximadamente **** a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes ( com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes, sendo: cenoura ( 5%), batata ( 15%). Deverão apresentar- se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem sedundaria até 6 kg.
Lote 5: R$ ****,00 - Carne suína in natura, pernil em cubos, amaciado mecanicamente, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne suína em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte pernil, amaciado mecanicamente, com aproximadamente **** a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes ( com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes, sendo: cenoura ( 5%), batata ( 15%). Deverão apresentar- se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg
Lote 9: R$ ****,00 - Carne de aves in natura, coxa e sobrecoxa em cubos, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne de aves em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte coxa e sobrecoxa, sem pele e sem osso com aproximadamente **** a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes ( com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes, sendo: cenoura ( 5%), batata ( 15%). Deverão apresentar- se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg.
Lote 1: R$ ****,00 - Carne bovina in natura patinho em cubos, amaciado mecanicamente, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne bovina em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte cx mole, amaciado mecanicamente, com aproximadamente **** a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes ( com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes, sendo: cenoura ( 5%), batata ( 15%). Deverão apresentar- se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem sedundaria até 6 kg.
Lote 2: R$ ****,00 - Carne bovina – coxão duro em tiras, amaciado mecanicamente, acrescido de especiarias naturais e congelado pelo sistema iqf – descrição do objeto: carne bovina em tiras obtida exclusivamente do corte coxão duro, com aproximadamente 60 mm x 24 mm, amaciado mecanicamente, adicionado de especiarias naturais ( cebola em pó, alho em pó, salsa moída e sal) totalizando 10% de solução de água e condimentos, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto deverá ser submetido ao congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. Deverá ainda ser resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, garantir as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem sedundaria até 6 kg.
Lote 3: R$ ****,00 - Carne bovina in natura coxão mole moido, in natura. Congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne bovina moída in natura, obtida exclusivamente do corte cx mole. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Livre de aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto não deverá ter a adição de outros ingredientes estranhos ao produto como: soja, extrato de tomate, corantes e/ou conservadores e/ou qualquer outro aditivo alimentar e/ou coadjuvantes de tecnologia/elaboração. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria até 6 kg.
Lote 4: R$ ****,00 - Carne moida bovina formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido da emulsão de carne de moída bovina, adicionado de ingredientes como cebola, alho, sal, salsa, coentro, e outros desde que exemplificado no rotulo. Devera apresentar formato redondo, circular tipo bolinho. Isento de pimenta e glutamato monossódico. Pode conter ingredientes opcionais como água, gordura ou proteína animal ou vegetal, agentes de liga. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10 % em peso. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 18% de gordura. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O peso unitário de cada unidade deverá ser de 20g ( vinte gramas) aproximadamente. Não será aceito produto que apresente superfície úmida e/ou pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg. Embalagem secundaria 6 kg.
Lote 5: R$ ****,00 - Carne suína in natura, pernil em cubos, amaciado mecanicamente, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne suína em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte pernil, amaciado mecanicamente, com aproximadamente **** a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes ( com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes, sendo: cenoura ( 5%), batata ( 15%). Deverão apresentar- se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg
Lote 6: R$ ****,00 - Carne suína – pernil em tiras, amaciado mecanicamente, acrescido de especiarias naturais e congelado pelo sistema iqf – descrição do objeto: carne suína em tiras obtida exclusivamente do corte pernil, com aproximadamente 60 mm x 24 mm, amaciado mecanicamente, adicionado de especiarias naturais ( cebola em pó, alho em pó, salsa moída, gengibre em pó e sal) totalizando 10% de solução de água e condimentos, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente, proveniente de animais sadios, abatidos e manipulados sob inspeção veterinária. O produto deverá ser submetido ao congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg.
Lote 7: R$ ****,00 - Carne suína in natura pernil moido, in natura. Congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne suína moída in natura, obtida exclusivamente do corte pernil. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Livre de aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg
Lote 8: R$ ****,00 - Carne moida suina formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido da emulsão de carne de moída suina, adicionado de ingredientes como cebola, alho, sal, salsa, coentro, e outros desde que exemplificado no rotulo. Devera apresentar formato redondo, circular tipo bolinho. Isento de pimenta e glutamato monossódico. Pode conter ingredientes opcionais como água, gordura ou proteína animal ou vegetal, agentes de liga. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10 % em peso. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 18% de gordura. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O peso unitário de cada unidade deverá ser de 20g ( vinte gramas) aproximadamente. Não será aceito produto que apresente superfície úmida e/ou pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg. Embalagem secundaria 6 kg.
Lote 9: R$ ****,00 - Carne de aves in natura, coxa e sobrecoxa em cubos, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne de aves em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte coxa e sobrecoxa, sem pele e sem osso com aproximadamente **** a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes ( com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes, sendo: cenoura ( 5%), batata ( 15%). Deverão apresentar- se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg.
Lote 10: R$ ****,00 - Carne de aves – peito em tiras, acrescido de especiarias naturais e congelado pelo sistema iqf – descrição do objeto: carne de aves em tiras obtida exclusivamente do corte peito, com aproximadamente 60 mm x 24 mm, adicionado de especiarias naturais ( cebola em pó, alho em pó, salsa moída, cúrcuma e sal) totalizando 10% de solução de água e condimentos, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto deverá ser submetido ao congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg.
Lote 11: R$ ****,00 - Carne de aves in natura peito moido, in natura. Congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne de aves moída in natura, obtida exclusivamente do corte peito. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Livre de aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré- estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d **** e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente ( e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc n?º 51, de 26/11/2010, anvisa/ms; resolução rdc n?º 52, de 26/11/2010, anvisa/ms e resolução rdc n?º 56, de 16/11/2012, anvisa/ms), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3kg e a embalagem secundaria de 6kg
Lote 12: R$ ****,00 - Carne moida de aves formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido da emulsão de carne de moída, adicionado de ingredientes como cebola, alho, sal, salsa, coentro, e outros desde que exemplificado no rotulo. Devera apresentar formato redondo, circular tipo bolinho. Isento de pimenta e glutamato monossódico. Pode conter ingredientes opcionais como água, gordura ou proteína animal ou vegetal, agentes de liga. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10 % em peso. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 18% de gordura. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O peso unitário de cada unidade deverá ser de 20g ( vinte gramas) aproximadamente. Não será aceito produto que apresente superfície úmida e/ou pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg. Embalagem secundaria 6 kg.
Lote 13: R$ ****,00 - Filé de peixe em cubos sem espinhas, in natura, congelado iqf – descrição do objeto: filé de peixe em cubos, obtida exclusivamente da espécie merluza do pacífico, com aproximadamente 20 a 40g. Proveniente de animais sadios, abatidos e manipulados sob inspeção veterinária, in natura. A proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como espinhas, ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. Deve apresentar- se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, sem excesso de exsudato, partes flácidas com indícios de fermentação pútrida, sem manchas esverdeadas, com ausência de parasitas, larvas ou quaisquer outras sujidades que possam alterar ou encobrir alguma alteração. O produto não deverá ter a adição de outros ingredientes estranhos ao produto como: soja, extrato de tomate, corantes e/ou conservadores e/ou qualquer outro aditivo alimentar e/ou coadjuvantes de tecnologia/elaboração. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg.
Lote 14: R$ ****,00 - Carne de peixe - filé de tilapia, temperado e empanado congelado iqf – descrição do objeto: carne moldada de peixe, em formatos infantis/lúdicos, obtida exclusivamente da espécie tilapia coberto com empanamento de farinha enriquecida e levemente temperado com especiarias naturais, como alho, cebola e aromatizantes e corantes naturais. Não deverá conter pimenta e glutamato monossódico. Pesando aproximadamente 20 a 40g a unidade. A proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como espinhas, ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. Deverá ser apresentada em saco plástico com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, de alta termossoldabilidade ( garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. Deverá ainda ser resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, garantir as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido mínimo de 2 kg a 3 kg.