A Prefeitura Municipal de Cabedelo, Paraíba, realizará um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, manutenção, modernização, monitoramento, programação e controle da rede semafórica do município. O certame ocorrerá no dia 25 de maio de 2026, às 11:00 horas, no site www. ***. *. * critério de julgamento será o menor preço por lote, e a licitação será realizada em lote único. O prazo para impugnação do edital ou pedido de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser enviados eletronicamente até às 23:59h do dia 22 de maio de 2025. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital prevê a aplicação de sanções em caso de descumprimento contratual, incluindo multas e impedimento de licitar.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do órgão, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei 14. 133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do pedido de compra: entrega: não deverá ultrapassar 10 dez dias contados da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo órgão licitante, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21, da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei 14. 133/21.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência; b multa de mora de 0,5% sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado; c multa de 10% sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155; d impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei 14. 133/21.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à pregoeira, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: no endereço: www. ***. *. *
O preço estimado da contratação é sigiloso e somente será disponibilizado após o fim da fase de lances.