O edital visa a contratação de empresa para manutenção e recuperação de quadras esportivas em escolas municipais. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de menor preço global. A abertura da sessão pública será em 10 de dezembro de 2025. Os interessados devem enviar documentos até 09 de dezembro de 2025. O valor máximo para a contratação é de R$ ****,83. O prazo máximo para execução dos serviços é de 180 dias, e o prazo de vigência do contrato é de 210 dias. A participação é aberta a quaisquer interessados, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A visita técnica é obrigatória. A garantia de execução é exigida.
O edital prevê que o prazo máximo para execução dos serviços é de 180 cento e oitenta dias.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo contratante, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período deadimplemento.
Será exigida garantia de execução no valor de 5 do contrato, na forma de seguro garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária, conforme art. 96 da lei n ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Na presente licitação, a fase de habilitação precederá as etapas de apresentação de propostas, de lances e julgamento, conforme o artigo 17, 1, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade maisgrave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 c impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 e aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
A visita técnica é obrigatória, com data limite para realização da visita até o dia útil anterior à abertura do presente certame.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao agente de contratação, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
O valor estimado para a contratação é de r ****,83 duzentos e quinze mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e três centavos.