O edital refere-se a uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para aquisição de serviços de consultoria e assessoria contábil. O prazo para envio de propostas é até 27/03/2026. É obrigatória a realização de vistoria no local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega do serviço é de 15 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O critério de julgamento é o menor lance por item. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema do governo do estado do Ceará. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê um prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço de 15 dias corridos.
O edital estabelece que a forma de pagamento será por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente e atestado de recebimento do objeto.
O edital informa que o critério de julgamento será o menor lance por item.
O edital indica que para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como multa pelo atraso na entrega, recusa em efetuar o fornecimento, demora em substituir material rejeitado, e não cumprimento de condições fixadas, com limites percentuais sobre o valor do bem/serviço ou contratado.
O edital exige que os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital especifica que exige amostras dos itens não.
O edital afirma que o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.