O edital trata da contratação de empresa para locação de software de gestão previdenciária para o RPPS, incluindo implantação, migração de dados, treinamento e manutenção. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A data limite para recebimento das propostas é 07/01/2026 às 09:00. A impugnação do edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal e atesto.
O prazo de implantação da solução será de 60 sessenta dias a contar da data da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado em até 15 quinze dias após o recebimento da nota fiscal e de efetuado o atesto pelo fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscalrecibo apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e depois de verificada a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, por entender não haver necessidade, visto a característica do objeto.
O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço.
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
As empresas interessadas poderão efetuar facultativo a visita técnica ao local da realização dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões que não poderão ser alegados em favor de eventuais pretensões de acréscimos de valores.
Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre seus termos ou para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado do presente certame importa em r r ****, 03 trezentos e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e três centavos.