Licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por item, exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI). O objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de decoração em eventos culturais. A abertura das propostas ocorrerá em 01/04/2026, às 08h30min, com início da disputa de preços às 08h31min no site www. ***. *. * licitantes devem manifestar conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. A fase de lances terá duração de 10 minutos, com prorrogações automáticas. Os documentos de habilitação deverão ser enviados em até 24 horas após a solicitação do pregoeiro. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo recursal é de 3 dias úteis. A assinatura do contrato ocorrerá em até 5 dias úteis após a convocação. A vigência do contrato é até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com a solicitação e ordem de serviço da secretaria municipal interessada e nos termos das especificações do anexo i termo de referência. A execução definitiva será efetivada, após conferência com a descrição solicitada neste edital, realizada por servidor municipal designado.
O pagamento da contraprestação devida dar-se-á, na conclusão, até 30 dias após a protocolização/apresentação de nota fiscal junto ao setor financeiro do município e atestação do servidor responsável pelo recebimento. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente.
Para a assinatura do contrato, o contratado deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 14. 133/2021, no valor de 5% do valor do contrato.
O julgamento das propostas será feito adotando o critério de menor preço por item.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão obedecer ao previsto no subitem 3. 2. e apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
O edital prevê que, caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.