Contratação de empresa especializada para implantação, operação e manutenção de unidade de transbordo de resíduos sólidos classe II não perigosos, incluindo transporte e disposição final em aterro sanitário licenciado. Vigência de 5 anos, com pagamento por viagem efetivamente transportada. Critério de julgamento: menor preço por viagem. Exige qualificação técnica, regularidade ambiental e apresentação de PGR e PCMSO. Visita técnica é opcional, com declaração de conhecimento do local para quem não a realizar. Orçamento é sigiloso.
O prazo de entrega não é especificado no texto. A contratada deve executar os serviços conforme as exigências do contrato, com qualidade e tecnologia adequadas.
O pagamento será realizado por viagem efetivamente transportada até a destinação final ambientalmente adequada, conforme medição baseada nos MTRs e CDFs. o município pagará o valor definido em contrato, por exercício financeiro, em reais (R$), por viagem efetivamente transportada.
O texto menciona da garantia contratual no sumário, mas não apresenta detalhes sobre o percentual ou condições. Portanto, não há informação clara no texto fornecido.
O critério de julgamento é o menor preço por viagem efetivamente transportada. o critério de julgamento adotado será o de menor preço por viagem efetivamente transportada até a destinação final ambientalmente adequada.
A habilitação exige qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, além de regularidade ambiental. a seleção do licitante vencedor observará, ainda, os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
O texto menciona das sanções administrativas no sumário, mas não detalha as penalidades específicas no trecho fornecido. Portanto, não há informação clara.
A visita técnica é opcional. A licitante que optar por não realizá-la deve apresentar declaração de pleno conhecimento do local. a licitante que optar por não realizar a visita técnica ao local de execução do objeto deverá apresentar declaração. . . atestando que possui pleno conhecimento da localização.
Não há exigência de amostras no texto fornecido.
O texto não menciona o prazo para impugnação do edital. Portanto, não há informação clara.
Os riscos de desqualificação incluem propostas com preço global superior à planilha de referência, valores de mão de obra abaixo dos pisos salariais, e divergências injustificadas nos custos. serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global superior a planilha orçamentária de referência.
O valor estimado é sigiloso. O texto indica orçamento sigiloso e não apresenta um valor numérico explícito.