A licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura das propostas ocorrerá em 12 de maio de 2026, às 08:30. A plataforma para a disputa é a bbmnet. com. br. O valor estimado da contratação é de R$ ****,96. O contrato terá vigência de 12 meses. A apresentação de propostas e documentos de habilitação deve ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08:29 do dia 12 de maio de 2026. A inversão de fases será aplicada, com análise de habilitação prévia às propostas. A vistoria do local não é obrigatória, mas recomendada. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no portal nacional de contratações públicas (pncp), bbmnet. com. br e saomiguel. rn. gov. br/licitacao.
O prazo de execução dos serviços obedecerá ao cronograma físico financeiro, conforme anexo i projeto básico deste edital, não devendo ultrapassar os 365 trezentos e sessenta dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo contratante, em parcelas de acordo com o recebimento dos serviços, obedecidas as regras do art. 141, da lei no **** e da resolução no **** do tcern, que tratam da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito da administração pública.
A contratada deverá apresentar à administração do contratante, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a percentual de 5 cinco por cento do valor atualizado do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado será o de empreitada por preço global, art. 46, ii, da lei no ****.
Os licitantes deverão encaminhar, via plataforma do sistema bbmnet, site www. ***. *. *, nos termos deste edital, a documentação relacionada à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
Com fundamento nos artigos 155 e 156 da lei no ****, a contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
A vistoria de que trata o item ****, não será obrigatória, porém, recomenda-se às licitantes ser realizada por intermédio de pelo menos um engenheiro civil, indicado pela licitante, ou de seu representante legal ou responsável técnico.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
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