Credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens móveis e veículos inservíveis da Prefeitura de Caracaraí/RR. A remuneração é de 5% sobre o valor arrematado, paga pelos arrematantes. O credenciamento não garante contratação imediata. A sessão pública será em 22/07/2026, às 09h. A participação exige registro na Junta Comercial e cumprimento de requisitos de habilitação. Não haverá disputa de preços. O edital pode ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no site da prefeitura.
A remuneração do leiloeiro se dará exclusivamente por comissão, limitada ao percentual de 5% sobre o valor de cada bem efetivamente arrematado, a ser paga diretamente pelos arrematantes, sem qualquer ônus financeiro direto para a administração municipal. A remuneração do leiloeiro darse-á exclusivamente por comissão, limitada ao percentual de 5cinco por cento sobre o valor de cada bem efetivamente arrematado, a ser paga diretamente pelosarrematantes, sem qualquer �nus financeiro direto para a administra��o municipal.
O critério de julgamento é sorteio. crit�rio de julgamentosorteiomodo de disputan�o se aplicadatahor�riolocal22072026 as 09hs00min hor�rio local
Para participar, é necessário ser leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Roraima (JUCERR), e atender integralmente às exigências do edital e seus anexos. Poder�o participar deste credenciamento os leiloeiros p�blicos oficiais, pessoas f�sicas ouempres�rios individuais, regularmente matriculados na junta comercial do estado de roraima jucerr, que atendam integralmente �s exig�ncias deste edital e de seus anexos.
As infrações e sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14. 133/2021 serão aplicadas, garantida a ampla defesa e o contraditório. As licitantes ou contratadas que descumprirem o edital estarão sujeitas a multa, impedimento de licitar e contratar no âmbito municipal, e declaração de inidoneidade. As infra�es e san�es administrativa previstas nos artigos 155 e 156, da lei **** ser�oaplicadas, garantida a ampla defesa e o contradit�rio.
Não será exigida vistoria prévia. �o ser� exigida vistoria pr�via, tendo em vista que a execu��o dos servi�os n�o depende de avalia��o pr�viadas instala�es da administra��o.
Os interessados poderão impugnar o edital em até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. os interessados poder�o impugnar as especifica�es t�cnicas, condi�es ou exig�nciasprevistas neste edital, por eventual viola��o � disposi��o legal, atrav�s de peti��o devidamenteinstru�da, fundamentada e encaminhada ao agente de contrata��o, por meio eletr�nico email: ***@***. *. *, em at� 03 tr�s dias �teis antes da data fixada para a abertura da sess�op�blica.
A ausência de qualquer documento exigido, a apresentação de documento vencido ou em desacordo com o edital implicará a não habilitação do interessado. a aus�ncia de qualquer documento exigido, a apresenta��o de documento vencido ou emdesacordo com este edital implicar� a n�o habilita��o do interessado.