O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis do município de Capitólio. A participação é aberta a leiloeiros oficiais registrados na Junta Comercial de Minas Gerais. A entrega da documentação de credenciamento deve ser feita por e-mail. O prazo de vigência do edital é de 12 meses. A remuneração do leiloeiro é de 5% sobre o valor da venda, paga pelo arrematante. A classificação dos candidatos será feita por ordem de inscrição, sorteio e localidade. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a execução dos serviços deverá ser iniciada em até 15 quinze dias, contados do recebimento da ordem de autorização de serviço.
O edital prevê que a remuneração do leiloeiro será paga diretamente pelos arrematantes, conforme previsto pela legislação vigente, sem ônus ao município.
A classificação dos candidatos será feita com base nos seguintes critérios: convocação dos credenciados por ordem de inscrição, sorteio e localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
O edital informa que para se habilitarem, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: cédula de identidade ou documento oficial com foto, prova de inscrição no cadastro de pessoa física cpf, prova de regularidade para com a fazenda federal, prova de regularidade para com a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, prova de regularidade para com os débitos municipais, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, comprovante de inscrição como leiloeiro oficial na jucemg, atestados ou declaraçãoões de capacidade técnica, prova da matrícula na junta comercial do estado de minas gerais jucemg e situação de regularidade para o exercício da profissão, requerimento em anexo.
O edital informa que comete infração administrativa, nos termos da lei n ****, de 2021, a contratada que der causa à inexecução parcial do contrato, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total da contrato, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato, praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza e praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.