O edital trata do credenciamento de leiloeiros para alienação de bens móveis inservíveis do município. O prazo para envio dos documentos de credenciamento é de 15 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2026. A análise da documentação ocorrerá no setor de contratações da prefeitura. A participação no credenciamento implica na aceitação das condições do edital. Os documentos de habilitação devem ser organizados e apresentados no portal eletrônico. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. O leiloeiro receberá 5% sobre o valor de venda de cada bem arrematado.
O prazo de entrega não é especificado no edital.
O leiloeiro receberá, dos arrematantes, o percentual de 5 cinco por cento sobre o valor de venda de cada bem móvel arrematado, conforme art. 24 do decreto n ****.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
É facultado a qualquer pessoa cidadão ou licitante impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao agente de contratação, protocolizando o original até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para o encerramento do respectivo credenciamento, exclusivamente no endereço https:www. licitanovafloresta. com. br.