O edital de chamamento público visa o credenciamento de leiloeiro oficial ou empresas habilitadas para a realização de leilões públicos de bens móveis inservíveis do município de Barra de São Miguel/AL. O período de recebimento de inscrições vai de 10 de abril de 2026 a 10 de abril de 2027. A documentação deve ser entregue na sede da prefeitura. O credenciamento terá validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance vencedor, paga pelo arrematante, não gerando custo para o município. O critério de classificação para convocação em leilões será a ordem cronológica de credenciamento. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável. O leiloeiro não poderá subcontratar o objeto principal. Penalidades incluem advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento. O foro para dirimir questões é a comarca de Barra de São Miguel/AL.
O edital prevê que o contrato a ser firmado com o leiloeiro terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 14. 133/2021.
O contratado receberá, a título de comissão, o percentual de 5% sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, não cabendo ao contratante a responsabilidade pela cobrança.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de classificação e convocação para atuação em cada leilão é a ordem cronológica de credenciamento.
Para habilitação, é necessário comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo registro atualizado na junta comercial como leiloeiro oficial.
As penalidades previstas incluem advertência por escrito, suspensão das atividades e cancelamento do credenciamento, além de multas moratórias e compensatórias.
O edital prevê que o leiloeiro deverá informar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 horas, sobre o período de visitação, caso haja interessados, no local onde os bens estarão localizados.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital.