Ministério Da Defesa/Comando Do Exército/Comando Militar Do Sul/5 Região Militar/5 Divisão De Exército (Uasg: 160219)
Material De Infraestrutura/ Materiais De Escritorio/ Materiais De Manutencao/ Materiais De Construcao
Aquisição de materiais de infraestrutura para o Seção de Pessoal do Comando da 5 Região Militar
Aquisição de material de infraestrutura básica para a seção de pessoal da 5 Região Militar. Material de infraestrutura básica.
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ 97,00 - Fechadura material caixa: aço, acabamento superficial: cromado brilhante, características adicionais: modelo lockwell abs ****, 90 mm, com chave, lado, tipo: tubular, aplicação: porta de divisória Em caso de haver divergência entre a descrição do CATMAT e o Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência
Lote 2: R$ 116,00 - Cola composição: poliuretano reativo monocomponente, cor: opaco, características adicionais: para papéis, madeira, mdf, metais e plásticos, tipo: pur para encadernadora, apresentação: embalagem de 2 kg Em caso de haver divergência entre a descrição do CATMAT e o Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência
Lote 3: R$ 526,00 - Canaleta material: pvc - cloreto de polivinila, tipo: com tampa, cor: branca, características adicionais: sem divisória /com adesivo dupla face, aplicação: instalação elétrica, dimensões: 20 x 12 x **** Em caso de haver divergência entre a descrição do CATMAT e o Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência
Lote 4: R$ 116,00 - Tomada modelo: dupla, formato contato: 2p + t, cor corpo: branca, corrente nominal: 20, tensão nominal: 250, aplicação: instalação elétrica Em caso de haver divergência entre a descrição do CATMAT e o Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência
Lote 5: R$ ****,00 - Lâmpada Led tensão nominal: 110/220, potência nominal: 7, tipo base: g13, cor: branco neutro, fluxo luminoso: mín. 700, temperatura de cor: ****, abertura facho: 120?, formato: tubular, comprimento: 450 Em caso de haver divergência entre a descrição do CATMAT e o Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência