O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada no fornecimento e distribuição de cestas básicas para servidores municipais. O processo será realizado pelo Banco do Brasil. A proposta deve ser enviada até 02/04/2026, com início da disputa no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A entrega das cestas será em até três pontos na cidade de São Carlos, com controle biométrico e por cartão magnético. Amostras dos produtos são obrigatórias e devem ser entregues junto com a documentação de habilitação. O prazo de validade da proposta é de 120 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
A contratada deverá abastecer os pontos de entrega até o quarto dia útil de cada mês, nas quantidades informadas pela contratante na respectiva ordem de fornecimento ou solicitação mensal. Os pontos de entrega deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, e aos sábados das 08h00 às 12h00, exceto feriados. As cestas deverão ficar disponíveis para retirada pelo período de 15 quinze dias corridos a contar do início da entrega, que deverá ocorrer sempre no quinto dia útil ou conforme determinado pela SMGP.
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da administração. O pagamento devido pelo município será efetuado até 30 trinta dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço por lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do contratante, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária e impedimento de contratar e participar de licitações com a prefeitura municipal de são carlos pelo prazo de até 05 cinco anos e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual, independente do cancelamento da nota de empenho.
A empresa vencedora deverá enviar 2 duas unidades de cada um dos produtos em embalagem original, como amostra para verificação de atendimento aos termos do edital que será analisada por equipe técnica e aprovada por nutricionista. As amostras deverão ser entregues devidamente relacionadas em documento elaborado pela empresa vencedora, impreterivelmente, no local e no prazo concomitante àquele para apresentação dos documentos de habilitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor médio total desta contratação é de R ****,00 (vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais).