O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de materiais para festividades e homenagens, serviços de confecção, buffet e recepção/eventos, por dispensa de licitação. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. É exigida vistoria obrigatória para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega é de 5 dias corridos após o início da prestação do serviço. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema do governo do estado do Ceará. O edital prevê penalidades por atraso na entrega, recusa de fornecimento, demora na substituição de material/serviço rejeitado, e não cumprimento de outras condições, com multas calculadas em percentual sobre o valor do bem/serviço. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o objeto contratado deverá ser entregue em até 5 dias corridos após o início da prestação do serviço, conforme especificado no trecho: Prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no banco Bradesco, conforme o trecho: Prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30.
O critério de julgamento da disputa é o de menor lance por grupo, conforme indicado no edital: Critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
A habilitação exigirá a regularidade no cadastro de fornecedores do estado e poderá demandar documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme o trecho: Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado. . . deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira. . . .
O edital prevê penalidades como multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia de atraso, até 10% do valor, e outras multas por recusa de fornecimento, demora na substituição de material/serviço rejeitado, e não cumprimento de condições, conforme o trecho: Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bem serviço.
O edital exige vistoria obrigatória para os interessados em participar da cotação, sob pena de desclassificação, conforme o trecho: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme o trecho: exige amostras dos itens não.