O edital trata do registro de preços para serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, com execução parcelada. A abertura das propostas é a partir de 26/11/2025, com início da disputa em 10/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço unitário. O pagamento será feito em até 30 dias após a aceitação da nota fiscal. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A participação é permitida a pessoas jurídicas que atendam aos requisitos do edital. O edital concede tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital exige a apresentação de documentos de habilitação e qualificação técnica. A impugnação ao edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que os serviços serão prestados de acordo com a demanda do departamento requisitante, e os prazos para a execução e fornecimento de peças seguirão o estabelecido no termo de referência e serão informados no momento de cada solicitação feita por esse departamento. Os serviços serão prestados de acordo com a demanda do departamento requisitante, sendo que os prazos para a execução e fornecimento de peças seguirão o estabelecido no termo de referência e serão informados no momento de cada solicitação feita por esse departamento.
O edital prevê que os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 trinta dias contados do aceite da nota fiscal de cada fornecimento. os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 trinta dias contados do aceite da nota fiscal de cada fornecimento
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço unitário. com critério de julgamento de menor preço unitário
O edital exige documentos referentes à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. para habilitação dos licitantes, serão exigidos documentos referentes à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômiconan ei a, ne ess ios e su ientes pa a demonst a a apa idade do licitante de realizar o objeto desta licitação.
O edital prevê que o licitante que cometer infração administrativa, com dolo ou culpa, poderá sofrer advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido em até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da licitação é de R$ ****,63. valor estimado da licitação: r ****, 63