Ministério Da Saúde/Agência Nacional De Saúde Suplementar/Diretoria De Fiscalização/Diretoria Adjunta/Gerência-Geral De Operações Fiscalizatórias/Núcleo Na Bahia
desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 30 ( trinta) dias de inadimplência, nos termos da Lei n 10. 522/2002, com as alterações da lei n 14. 973/2024. 8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivame