Contratação de empresa para prestação de serviços de eletricista com caminhão cesto (mínimo 15m) para manutenção de iluminação pública e consertos elétricos em prédios públicos, em regime esporádico. O serviço é pago por hora (incluindo combustível) e tem um limite máximo de **** horas anuais. Os serviços devem ser prestados de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da municipalidade. A garantia do serviço é de 30 dias para reincidência de defeito na iluminação pública e 1 dia para prédios públicos.
Os serviços serão sob demanda, devendo a empresa prestar serviço da iluminação pública em no máximo 24 horas e para prédios públicos em até 3 horas a partir da solicitação da secretaria responsável.
O serviço será pago por hora incluso combustível independente de quilometragem realizada.
Há exigência da garantia dos serviços durante a vigência do contrato, sendo 30 dias para reincidência do defeito das manutenções da iluminação pública e 01 dia para prédios públicos no mesmo local.
O critério de julgamento é por registro de preços por menor preço.
Os interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto licitado ou contratado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A contratada será responsabilizada administrativamente por dar causa à inexecução parcial ou total do contrato.
O valor total estimado é de até R$ ****,00 anual.