O edital de chamamento público visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços de retroescavadeira no interior do município de Carlos Barbosa. O serviço compreende **** horas de serviço, com valor total estimado de R$ ****,00. A abertura do chamamento público ocorrerá em 11 de dezembro de 2025, às 09 horas. As empresas devem apresentar documentação para credenciamento, incluindo requerimento, declarações e documentos de habilitação jurídica e fiscal. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a liquidação da despesa. O prazo de duração do termo será de 12 meses, podendo ser rescindido mediante aviso prévio de 30 dias.
As máquinas deverão estar disponíveis num prazo máximo de 24 vinte e quatro horas após o recebimento do aviso de pedido pela secretaria da agricultura.
O pagamento será efetuado até 15 quinze dias consecutivos após a liquidação da despesa, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e do laudo de execução emitido pela secretaria responsável pela solicitação.
Para fins de credenciamento neste chamamento público, a participante deverá apresentar, no interior do envelope, os seguintes documentos: requerimento de credenciamento, declarações, habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica.
A credenciada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do termo, dar causa à inexecução parcial do termo que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do termo, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o termo ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do termo, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do termo, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de 1 de agosto de ****.
A impugnação ao edital de licitação deve ser protocolada em até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital prevê o valor total estimado de R$ ****,00.