Licitação para execução de obra de pavimentação ecológica em via pública. Abertura de propostas em 11 de agosto de 2026, às 10h. Modalidade: Concorrência Pública Presencial, tipo: Menor Preço Global. O objeto é a pavimentação com produto natural, impermeável, não tóxico, etc. , de parte da estrada municipal que liga a sede à comunidade de Votouro. Prazo de execução da obra: 90 dias a partir da ordem de início. Garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação, instalação e execução. Pagamento conforme andamento da obra, mediante medição. O foro para dirimir dúvidas é o da Comarca de São Valentim, RS.
As obras objeto deste certame deverão ser executadas pelo licitante vencedor respectivo, num prazo de 90 noventa dias contados da entrega da ordem de início das obras. o prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitamte vencedor e aceito pelo município.
O pagamento será efetuado de acordo com o andamento da obra, mediante medição do departamento de engenharia do município, quando então o licitante vencedor emitirá nota fiscal fatura e aguardará, sempre, a liberação dos recursos financeiros vinculados ao plano de ação no **** pelo governo federal. o pagamento da última parcela, estará condicionada a avaliação e aceitação da obra pelo departamento de engenharia do município, mediante emissão de termo de recebimento da obra.
O licitante vencedor deverá conceder uma garantia, contra defeitos de fabricação, instalação e execução da obra, de no mínimo 05 cinco anos, contados do termo de recebimento definitivo da obra. a contratada obrigase a executar as obras atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do contratante, observando o estabelecido no edital, garantindo a obra pelo prazo de 05 cinco anos.
O critério de julgamento é o de menor preço global. o agente de contratação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e escolherá aquela que apresentar o menor preço global, e classificará as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos constantes do envelope n° 02, que incluem registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidões relativas à seguridade social, FGTS e CNDT, balanço patrimonial, entre outros.
O município poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a sanção prevista no inciso ii do item 15. 1, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0, 5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da lei federal no ****.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no quadro mural da prefeitura municipal ou em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, sejam omissas em pontos essenciais, apresentem irregularidades, contenham opções de preços alternativas, apresentem preços manifestamente inexequíveis ou se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. A não apresentação das declarações exigidas na proposta também ensejará desclassificação.